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Senado mantém salário de Aécio, mas desconta sessões

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Presidente da Casa, Eunício Oliveira havia informado nesta quarta-feira que a remuneração do tucano tinha sido suspensa desde seu afastamento pelo STF

Da Redação

 

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), retificou no início da noite desta quarta-feira a lista de providências tomadas pela mesa diretora da Casa no caso do afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de maio. Embora tenha informado, no ofício encaminhado ao ministro do STF Marco Aurélio Mello, a suspensão do pagamento de salários a Aécio, Eunício esclareceu, agora, que serão descontados da remuneração do tucano apenas os valores referentes às ausências nas sessões deliberativas da Casa.

A revisão do corte integral do salário do senador afastado foi feita depois de reunião entre o presidente do Senado e o ministro, que ocorreu no STF no início da tarde de hoje.

O salário de um senador é de 33.700 reais. Com a nova determinação do presidente do Senado, Aécio Neves continuará recebendo parte do valor. Foram mantidas as demais medidas informadas por Eunício Oliveira a Marco Aurélio, relator do inquérito contra o tucano no STF aberto a partir das delações da JBS: suspensão do uso do carro oficial e do pagamento de verbas indenizatórias, dinheiro reservado, entre outras despesas, a passagens aéreas, aluguel de escritórios, custeio de combustíveis, alimentação e divulgação do mandato.

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O nome do senador afastado também foi retirado do painel de votações da Casa e das comissões parlamentares e sua página no site do Senado passou a informar que Aécio está afastado do mandato por decisão judicial.

A resposta de Eunício a Marco Aurélio se deu após o ministro do Supremo cobrar o afastamento do senador. “Enquanto não alterada a decisão judicial, ela tem que ser cumprida. Mas, como parece que nessa quadra é comum deixar-se de cumprir decisão judicial, tempos estranhos, tempos estranhos”, declarou ontem o ministro do STF, para quem a consequência natural da decisão de afastar Aécio Neves seria o Senado convocar o suplente para ocupar a vaga.

Mais cedo nesta quarta-feira, o presidente do Senado também rebateu esta afirmação de Marco Aurélio Mello. O peemedebista afirmou que o regimento interno da Casa prevê a convocação de suplente após 120 dias de vacância do cargo.

Veja abaixo o ofício encaminhado ao ministro do STF e, depois, a retificação:

PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA MESA DIRETORA DO SENADO, NO CASO DO SENADOR AÉCIO NEVES:

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1.      Senador foi imediatamente intimado pelo presidente para cumprimento da ordem restritiva de direito;

2.      Verba indenizatória suspensa desde 18/5;

3.      Serão descontados da remuneração os valores referentes às ausências nas sessões deliberativas;

4.      Carro recolhido desde 18/5;

5.      Registro de presença desativado (retirado do painel) no Plenário e Comissões;

6.      Registro no portal do Senado de que o senador Aécio Neves está afastado por decisão judicial.

 

 

Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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