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‘Se quiserem, me derrubem’, diz Temer ao negar renúncia
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Questionado sobre qual seria sua culpa, Temer diz que foi a ingenuidade
Da Redação
O presidente Michel Temer voltou a negar que irá renunciar ao cargo. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, publicada nesta segunda-feira, ele diz que não renuncia porque isso seria um atestado de culpa. “Se quiserem, me derrubem, porque, se eu renuncio, é uma declaração de culpa”, afirmou.
Temer foi jogado na mais grave crise política de seu governo pela revelação das gravações feitas pelo empresário Joesley Batisa, dono do grupo JBS. Em delação premiada, Joesley afirma que Temer concordou com os pagamentos para silenciar o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
Sobre esse episódio, Temer afirma que sua frase foi dada quando Joesley afirmava: “Olhe, tenho mantido boa relação com o Cunha”. “[E eu disse]: “Mantenha isso”. Além do quê, ontem mesmo o Eduardo Cunha lançou uma carta em que diz que jamais pediu [dinheiro] a ele [Joesley] e muito menos a mim.”
Questionado sobre qual seria sua culpa, Temer diz que foi a ingenuidade. “Fui ingênuo ao receber uma pessoa naquele momento.”
O presidente afirma desconhecer que Joesley era investigado e minimizou o fato de receber o empresário tarde da noite, em um encontro que não constava da agenda oficial. “Você sabe que muitas vezes eu marco cinco audiências e recebo 15 pessoas. Às vezes à noite, portanto inteiramente fora da agenda.”
Temer voltou a criticar a forma como foi gravado e como os irmãos Joesley e Wesley Batista tiveram um tratamento diferente de outros investigados.
“Ele não teve uma informação privilegiada, ele produziu uma informação privilegiada. Ele sabia, empresário sagaz como é, que no momento em que ele entregasse a gravação, o dólar subiria e as ações de sua empresa cairiam. Ele comprou US$ 1 bilhão e vendeu as ações antes da queda.”
Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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