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Eleições 2024

Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

Consulta pode ser feita pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título

Publicado em

Política

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.

Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:

No site do TSE

A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. 

Autoatendimento eleitoral

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

E-Título

O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Fonte: Agência Brasil- https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-10/eleicoes-2024-como-saber-onde-votar

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Política

STF mantém ação sobre honorários de procuradores de MT e veta atuação de associação

Ministro Nunes Marques nega pedido da Apromat para atuar como amicus curiae após o início do julgamento

Publicados

em

Felipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Associação de Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.198, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi publicada nesta terça-feira (23). O julgamento será retomado para a conclusão da votação dos ministros.

A ação, movida pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questiona os artigos 120, 121 e 122 da Lei Complementar nº 111/2002, alterada pela Lei Complementar nº 483/2012, ambas do Estado de Mato Grosso. As normas tratam da destinação de honorários advocatícios e de parcelas remuneratórias a procuradores estaduais, por meio do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos (FUNJUS).

De acordo com a PGR, os dispositivos violam princípios constitucionais, como a moralidade administrativa e a proibição de remuneração além dos subsídios legais. O FUNJUS é abastecido com valores de honorários fixados judicialmente em favor do Estado, além de outras receitas públicas, como taxas e emolumentos.

Em sua decisão, Nunes Marques ressaltou que o processo já se encontra em fase avançada, com pauta liberada desde outubro de 2024 e sustentações orais realizadas em plenário. Conforme a jurisprudência do STF, o ingresso de terceiros como interessados após essa etapa só é permitido em situações excepcionais, o que não se aplica ao caso da Apromat. “Simples alegações sobre representatividade, relevância do tema ou interesse no resultado não bastam”, destacou o ministro.

Com isso, o julgamento prossegue para definir a constitucionalidade da prática, comum em vários estados, de pagamento de honorários de sucumbência diretamente a membros da advocacia pública. A decisão poderá ter impacto em outras unidades da federação. A data para a retomada da votação ainda não foi anunciada.

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