VÁRZEA GRANDE

CARNAVAL

Prefeito Kalil decreta ponto facultativo em Várzea Grande entre os dias 20 e 21

Decreto de número 07 não interfere no exercício das atividades econômicas. O atendimento nos órgãos públicos – municipal, estadual e federal – com sede em Várzea Grande, fica suspenso, retornando normalmente no dia 22, Quarta-Feira de Cinzas, após às 13h

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Foto: SECOM VG

Conforme decreto de número 07, publicado na edição de ontem (06) – página 1.048 – do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Várzea Grande terá ponto facultativo no período de Carnaval, valendo para os dias 20 e 21 deste mês. No dia 22, a chamada ‘Quarta-Feira de Cinzas’, o expediente na administração direta e indireta iniciará a partir das 13h.

A decisão vale apenas para o “âmbito do poder Executivo Municipal”, portanto sem alterar o ritmo de funcionamento do comércio, indústria e prestação de serviços na cidade.

Por ser ponto facultativo, como reforça o decreto, o atendimento nos órgãos públicos – municipal, estadual e federal – com sede em Várzea Grande, fica suspenso, retornando normalmente após às 13h, do dia 22.

Serviços essenciais como os ligados às áreas de saúde, limpeza urbana e segurança, seguirão com atendimento, conforme as escalas já programadas para o período de Carnaval, sem qualquer prejuízo ao cidadão.

Foto: SECOM VG

Fonte: SECOM VG

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TCE-MT garante atendimento aos alunos com deficiência

O  TCE-MT lamenta que a gestão da Capital do estado tenha agido de má-fé, tentando manipular a opinião pública usando o órgão e vai garantir que os estudantes e suas famílias tenham seus direitos cumpridos pela prefeitura de Cuiabá. 

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) vem a público desmentir a prefeitura de Cuiabá, que através do oficio 067/2023, da Secretaria Municipal de Educação, informou que estaria suspendendo o serviço de atendimento aos alunos com deficiência nas escolas do município cumprindo uma decisão da Corte de Contas.

O  TCE-MT lamenta que a gestão da Capital do estado tenha agido de má-fé, tentando manipular a opinião pública usando o órgão e vai garantir que os estudantes e suas famílias tenham seus direitos cumpridos pela prefeitura de Cuiabá.

A decisão singular 283/2023, proferida pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida foi absolutamente clara, determinando que a gestão municipal garantisse a manutenção do atendimento aos estudantes, mesmo que recorrendo a contratação emergencial até que sejam sanadas as irregularidades encontradas no processo licitatório.

Conforme a decisão, a suspensão do contrato 032/2023/FUNEI, firmado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá com a empresa Conviva Serviços e de Mão de Obra Ltda, se deu por graves irregularidades tanto no ato convocatório, quanto durante o trâmite do processo licitatório, que restringiram o caráter competitivo do certame, contratando o serviço com um custo de cerca de R$ 51,5 milhões, R$ 8 milhões acima da proposta mais vantajosa apresentada na licitação.

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Confira a decisão na íntegra aqui

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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