aumento da covid-19
Poconé proíbe eventos e retoma toque de recolher
Neste mês de dezembro, Poconé registrou o aumento de casos de Covid-19. Na última semana, em apenas um dia, 114 casos foram notificados pela Secretaria de Saúde do município.
Política
A Prefeitura Municipal de Poconé editou decreto com novas medidas para prevenção e avanço do contágio da covid-19 no município, após o aumento da média móvel de casos. As principais delas são o retorno da equipe de fiscalização e toque de recolher da meia-noite às 05h00. Neste mês de dezembro, Poconé registrou o aumento de casos de Covid-19. Na última semana, em apenas um dia, 114 casos foram notificados pela Secretaria de Saúde do município.
Além disso, estão proibidas as realizações de eventos, limitação de participantes de confraternizações familiares, proibição de público em eventos esportivos, proibição de som automotivo em locais públicos. Alvarás já emitidos para eventos estão suspensos.
“O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis”, diz um dos incisos do decreto.
Entre os infectados estão o presidente da Câmara de Vereadores, Márcio Fernandes (MDB), e o vereador Luís Eduardo, o “Dudu Carrapato” (PSDB). Ambos não apresentam sintomas do vírus (assintomáticos) e encontram-se em isolamento domiciliar.
Um dos locais de surto foi o Hotel Sesc Porto Cercado. Dezenas de funcionários testaram positivo para a doença após a realização de uma formatura no local. O estabelecimento “fechou” para novas reservas no feriado de Natal.
Na ocasião, a prefeitura emitiu uma nota admitindo preocupação com o novo surto, lembrando que há pouco mais de um mês o número de infectados pelo Covid-19 era “zero”.
O Executivo também determinou o reforço no atendimento médico. “Um médico ficará de plantão das 07h às 13h, atendendo os casos sintomáticos respiratórios de segunda a quinta no posto de saúde central no bairro Cruz Preta”.
DECRETO Nº 167 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 1.134 de 01 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o último Boletim do Coronavírus – Covid-19 da Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a observância das seguintes medidas sanitárias visando o combate ao coronavírus COVID-19-(Sars-Cov-2):
I – disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
II – vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, ainda que artesanal;
III – ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
IV – controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
V – observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;
VI – suspender a emissão de alvará de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, e o cancelamento dos alvará que já foram emitidos, por tempo indeterminado;
§ 1º Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Poconé, no período compreendido entre as 00h:00m às 05h:00m, de segunda-feira a domingo, exceto para o desempenho das atividades escolares.
§ 2º Fica proibido som automotivo em espaço público.
§ 3º Fica vedada a presença de público externo ao jogos de futebol realizados em campos privados e públicos
Art. 2º A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:
I – Órgãos de vigilância sanitária municipal;
II – Polícia Militar – PM/MT;
III – Polícia Judiciária Civil – PJC/MT;
IV – Corpo de Bombeiros Militar – CBM/MT; e
V – Outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório.
§ 1º A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e restaurantes.
§ 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.
§ 3º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas de 10 UPFM, no cancelamento do alvará de funcionamento, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.
§ 4º O descumprimento das medidas restritivas deste decreto, também se aplicam aos locadores e proprietários de imóveis, quando estes cedem ou alugam, mediante diárias, os imóveis aos locatários ou cessionários e estes realizam eventos festivos em propriedades privadas (sítios, chácaras, fazendas, ou casas particulares).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 147/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Poconé/MT, aos 28 dias do mês de dezembro de 2021.
Atail Marques do Amaral (Tatá Amaral)
Prefeito Municipal de Poconé
Política
Assembleia de Mato Grosso impulsiona maior ciclo de entregas da história com foco em educação e agricultura
Com mais de R$ 100 milhões em investimentos, Assembleia reforça seu papel no fortalecimento da economia rural e na expansão da educação infantil em Mato Grosso.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso consolidou, nesta sexta-feira (14), seu papel como protagonista no maior ciclo de investimentos simultâneos já realizado pelo governo estadual, voltado para a educação infantil e a agricultura familiar. Durante a cerimônia, que contou com a presença de prefeitos de quase todos os municípios, foram entregues maquinários, veículos, recursos financeiros e novos cartões do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (Fundaf), somando mais de R$ 21 milhões em equipamentos. Além disso, o pacote de investimentos ultrapassa R$ 80,9 milhões, destinados diretamente a 30 municípios.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi, destacou o caráter inédito dessa entrega, ressaltando que o momento representa um avanço significativo para as prefeituras e um fortalecimento crucial para a economia rural de Mato Grosso. Ao todo, foram repassados 70 tratores, 34 caminhões, 17 veículos e 3.589 cartões do Fundaf, que visam melhorar as condições de trabalho dos pequenos produtores e aumentar a capacidade de resposta dos municípios.
Em paralelo às entregas, o governo estadual destinou R$ 80,9 milhões para a construção de 23 novas creches e a retomada de obras paralisadas em outras sete unidades de educação infantil. Essas ações visam ampliar as vagas e reduzir a demanda reprimida por educação infantil nas cidades.
Max Russi, emocionado, enfatizou que essa é a maior entrega de sua carreira política, destacando que nunca havia visto algo de tamanha magnitude em seus 12 anos de mandato como prefeito e vereador. “Hoje isso se tornou rotina porque conseguimos unir emendas parlamentares, recursos do Estado e do governo federal para atender os 140 municípios de Mato Grosso”, afirmou.
O deputado também ressaltou a parceria estratégica entre a Assembleia e o Executivo, destacando a importância do apoio político, da articulação e da segurança técnica garantidos pela Assembleia para que os investimentos cheguem a todas as regiões. Russi mencionou o papel da Empaer e da Desenvolve MT no apoio aos agricultores familiares, assim como o impacto das ações nas prefeituras, que, segundo ele, têm elevado a qualidade da gestão pública local.
“Quando o governo realiza sua parte de forma eficiente, isso serve de estímulo para os gestores municipais e amplia os resultados”, destacou. Sobre as obras de creches, o presidente da Assembleia afirmou que a união entre Legislativo e Executivo foi decisiva para corrigir os atrasos históricos na construção das unidades.
“Hoje entregamos ações que transformam a vida das famílias e garantem melhores condições para nossas crianças. A parceria entre os poderes é o que segue impulsionando o Mato Grosso que estamos construindo”, concluiu.
O evento reafirmou a importância da integração entre os poderes para manter o ritmo acelerado de entregas e investimentos, com destaque para a agricultura familiar, que tem sido foco estratégico das ações da Assembleia Legislativa.
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