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Na USP, Ciro Gomes é acusado de homofobia ao falar de Doria
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Segundo estudante, presidenciável xingou o prefeito de São Paulo ao falar sobre possível disputa nas eleições de 2018
Da Redação
Pré-candidato à Presidência da República em 2018, o ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) foi acusado pelos alunos da Faculdade de Direito da USP (FDUSP) por usar termos homofóbicos em sua crítica ao prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB). Ciro esteve na Faculdade, localizada no Largo de São Francisco, no centro da capital, na última quinta-feira, para o lançamento do projeto “Brasil Nação”, cartilha de especialistas de esquerda para ser uma alternativa ao programa de reformas do presidente Michel Temer (PMDB).
Segundo os alunos da USP, Ciro Gomes teria xingado Doria ao ser questionado por um aluno, que dizia que ele seria derrotado pelo tucano nas eleições presidenciais de 2018. De acordo com o relato do estudante, que serviu de base para uma nota coletiva de repúdio, o presidenciável do PDT afirmou que não teme a disputa contra o prefeito: “Eu pego um viado cheio de areia no c…, que nem o João Doria, e encho de porrada“.
A nota dos estudantes critica a fala de Ciro e classifica os termos usados como homofobia. “Um candidato à Presidência e quem se propõe a construir um novo projeto de Brasil, independentemente do seu tom político, não pode ter valores que mais dizem respeito ao Brasil arcaico e colonial do que ao projeto de país como direitos humanos para todos que vem sendo construído pelos brasileiros”, afirma o texto.
Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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