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Ministro de MT diz que juiz Sérgio Moro “passou dos limites”
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Gilmar Mendes diz que prisões preventivas devem ocorrer apenas em casos excepcionais
Da Redação
O juiz Sergio Moro passou dos limites e o Supremo Tribunal Federal deixou isso claro ao conceder os Habeas Corpus a réus da operação “lava jato”. A afirmação é do ministro do STF Gilmar Mendes, ao comentar as duas decisões desta terça-feira (25/4) nas quais a corte mandou soltar dois réus da operação “lava jato”.
A opinião do ministro é semelhante à de advogados ouvidos pela ConJur nesta terça. Para os advogados, as decisões sinalizam que o Supremo Tribunal Federal não vai tolerar mais a “farra das prisões preventivas”, que duram longos períodos, sem justificativa.
Em entrevista à Rádio Gaúcha, o ministro explicou a prisão preventiva deve ser excepcional, devendo ser decretada apenas quando os pressupostos exigidos pelo Código Penal forem preenchidos e quando não for cabível medida alternativa. Na visão do ministro a decisão do STF foi um sinal importante para os abusos que podem estar sendo cometidos.
“A prisão provisória no nosso sistema é excepcional. Não é para que a pessoa delate ou faça a confissão de crimes. Não é um mecanismo substitutivo das antigas torturas”, afirmou o ministro. “A prisão preventiva alongada, por si só, em casos em que já houve busca e apreensão, documentos estão a salvo de destruição, não se justifica”, explicou.
Segundo Gilmar Mendes, não é possível admitir um estado de exceção por causa da “lava jato” e afirmou ser uma falácia que o combate à corrupção é mérito desta operação. O ministro lembrou que durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, houve o combate a corrupção e o processo foi julgado sem que ninguém fosse preso preventivamente.
O fato de a pessoa ter influência também não é motivo para prisão preventiva, explicou o ministro, citando novamente o AP 470 como exemplo: “Nós julgamos no mensalão ninguém mais ninguém menos que José Dirceu, que era tipo um príncipe coroado da república petista. E portanto solto tinha grande influência, tanto é que foi preso cometendo novos crimes, aparentemente. E ele foi julgado em prisão preventiva”.
Abuso de autoridade
O ministro Gilmar Mendes também criticou a atitude de membros do Ministério Público e do Judiciário contra a Lei de Abuso de Autoridade. “Fazer campanha, como esse pessoal de Curitiba está fazendo, contra a lei, não está nas suas funções. Eles são agentes públicos. O Brasil ficou psicodélico. O funcionário público brigar contra uma formulação legislativa, em um cargo de procurador da República, e pedir apoio popular contra uma decisão do Congresso. Isso é legítimo?”, questionou
Nesta terça-feira (25/4) os procuradores responsáveis pela operação “lava jato” publicaram um vídeo nas redes sociais afirmando que o projeto seria uma reação às investigações e que, se aprovado, impedirá a continuidade dos trabalhos. Responsável pelos processos da operação na 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Sergio Moro se posicionou em artigo publicado no jornal O Globo contra o projeto de lei.
Para Gilmar Mendes, essas reclamações dos procuradores servem para esses membros do MP continuem violando a lei. “Quando vejo pessoas fazendo campanha contra a lei, eu acho graça, porque parece que elas têm o direito de cometer abuso. Quando eu vejo esses rapazes colocando vídeos na internet, eles estão, na verdade, enganando a torcida. É uma grande irresponsabilidade. Estão violando a lei do Ministério Público e tentando, na verdade, continuar a ter o direito a abusar”, afirmou.
O projeto, apresentado pelo relator Roberto Requião (PMDB-PR), deve foi aprovado nesta quarta-feira (26/4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Fonte: DO CONSULTOR JURÍDICO

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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