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Decreto n° 02/2022

Livramento apresenta novo decreto de combate a covid-19

Válido por 30 dias a partir de quarta-feira (12)

Publicado em

Política

Foto: Prefeitura de Livramento

O prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza determinou por meio do Decreto Nº 002/2022 a proibição de diversas atividades que causam aglomeração por 30 dias, a partir de quarta-feira (12).

O texto do documento cita que festas, bailes, aglomerações, atividades ao ar livre e demais eventos sociais com ou sem fim lucrativo no município estão totalmente proibidos, considerando o crescente número de casos diagnosticados de contagio pela covid-19 no município.

O funcionamento de igreja, templos religiosos, agência de correio, cartório posto bancário, comércio em geral tal como lojas, bares, lanchonetes, poderão ter ocupação máxima de 50% de pessoas.

Farmácias, estabelecimento de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.

O não cumprimento das do decreto acarretará em aplicação de multas ao morador ou comércio e até a cassação de licença do funcionamento do estabelecimento.

A multa sujeitada será no valor de 10 UPF sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou criminal.

Confira abaixo cópia do decreto

DECRETO nº 002 /2022.

“DISPÕE SOBRE A NOVA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ADOTA novas MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA FAZER FACE A ESCALADA DE CASOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Silmar de Souza Gonçalves, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o crescente numero de casos diagnosticados de contágio pela COVID 19 no território do Município de Nossa Senhora do Livramento;

CONSIDERANDO a necessidade de estarmos adequando a nossa realidade local, aumentando ou diminuindo a intensidade das medidas de isolamento social, incluídas ai as restrições para diversas atividades tanto dos poderes públicos como da iniciativa privada implementadas no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento com o fito de diminuir a proliferação da COVID-19;

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CONSIDERANDO que o aumento acelerado dos casos de infecção pela COVID-19 no município demonstra um quadro de extrema gravidade eis que a livre circulação de pessoas e o afrouxamento nas restrições ao comércio e demais atividades econômicas tendem a acelerar os casos de contágio, poderão trazer consequências graves para a nossa população, inclusive a lamentável ocorrência de óbitos;

CONSIDERANDO que o Município de Nossa Senhora do Livramento possui em sua população um percentual significativo de idosos, pessoas que fazem parte de grupo de risco durante a pandemia da COVID19 e que precisam necessariamente ser protegidas do contágio desta que já está sendo chamada de segunda onda da Pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população livramentense;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve adotar todas as providências necessárias para fins de conter a propagação da COVID-19, fazendo o que for necessário para preservar as vidas dos nossos concidadãos:

DECRETA:

Art.1° Este decreto dispõe novamente sobre a Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora do Livramento relacionados com o enfrentamento a pandemia da Covid19, fazendo as adequações necessárias em função do momento pelo qual o município passa, principalmente considerando o repentino aumento de casos comprovados de contágio pela COVID-19 dentro do território do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT.

Art. 2º Fica estabelecido durante 30 dias à a partir do dia 12.01.2022, no território do Município de Nossa Senhora do Livramento, as seguintes medidas:

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I – Fica totalmente proibidos pelo período de 30 dias no território do Município de Nossa Senhora do Livramento a realização de quaisquer festas, bailes, aglomerações e demais eventos sociais, sejam com ou sem fins lucrativos;

II – O funcionamento de igrejas, templos religiosos, agência de correios, cartórios, postos bancários assim como do comércio em geral tais como lojas, bares e lanchonetes funcionarão com apenas 50% de sua capacidade de lotação e ainda atendendo as restrições sanitárias determinadas nas normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e especialmente os restaurantes self service que deverão disponibilizar e exigir o uso de luvas plásticas para seus clientes se servirem.

III – As farmácias, estabelecimentos de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.

IV – Fica proibida qualquer atividade realizada ao ar livre que possibilite a aglomeração de pessoas, tais como passeios ciclísticos, torneios de futebol e academias ao ar livre.

V – Permanece obrigatório o uso de mascara, álcool gel e o respeito ao distanciamento social sujeitando os infratores a multa pelo descumprimento da norma sem prejuízo de outras sanções.

Art. 3º O não cumprimento das determinações contidas neste decreto constituirá ofensa às normas sanitárias municipais e ensejará a aplicação de multa aos cidadãos e estabelecimentos, o embargo e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em caso de recalcitrância.

Art. 4° O infrator que descumprir quaisquer das disposições contidas neste decreto se sujeitará a multa no valor de 10 UPF sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.

Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data de publicação.

Nossa Senhora do Livramento MT, 11.01.2022.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal

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Política

TCE-MT AGILIZA MESA TÉCNICA QUE BUSCA SOLUÇÕES PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS NA SAÚDE DE CUIABÁ

De acordo com o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, a prefeitura tem apresentado dificuldade em cumprir com as exigências previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

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TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) instaurou, nesta quarta-feira (17), mesa técnica que busca soluções para o pagamento de dívidas da Prefeitura de Cuiabá que ameaçam os atendimentos no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e no Hospital São Benedito.

De acordo com o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, a prefeitura tem apresentado dificuldade em cumprir com as exigências previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o TCE-MT, o Judiciário e o Ministério Público Estadual (MPMT). Diante disso, apontou a necessidade de uma união de esforços para garantir o acesso da população aos serviços de Saúde.

“Uma resolução para o problema envolve a cooperação do Governo do Estado. O TAC exige ações que a gestão não consegue adotar. Então, essa mesa técnica vai buscar caminhos, porque hoje, lamentavelmente, a situação é de caos total na Saúde de Cuiabá. Todos os entes têm que entender que é preciso cuidar das pessoas. Enquanto discutimos isso, as pessoas continuam nas filas das unidades de saúde”, declarou o conselheiro-presidente, autor da proposta da mesa técnica, reforçando que os encaminhamentos terão validade até o fim da gestão municipal, em 31 de dezembro.

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Na ocasião, o presidente da mesa técnica, conselheiro Valter Albano, explicou que o primeiro passo dos trabalhos é a apresentação pela equipe técnica da Prefeitura de Cuiabá de um diagnóstico dos débitos. “É preciso conhecer qual é a dívida, qual é a dívida prioritária, qual é a forma de pagamento e resolver essa questão, seja pelos meios obrigatórios da prefeitura, que tem que entregar os recursos previstos para a saúde, ou seja por meio de outros apoios, como é o caso do governo. Isso será visto a partir da consolidação desses números.”

Relator da mesa técnica e das contas anuais de Cuiabá, o conselheiro José Carlos Novelli destacou que esse trabalho consensual é o melhor caminho para tomar todas as decisões e evitar a paralisação nos atendimentos, que não são só de Cuiabá, mas de todo estado. “Por meio de uma comunicação dialógica, vamos achar um caminho para sociedade continuar contando com os serviços.”

Já o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto ressaltou que “o objetivo da mesa é buscar soluções não só de curto, mas de longo prazo, para manter a saúde financeira, principalmente de Cuiabá, que é a grande mãe da saúde pública do estado.”

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Histórico

Nas últimas semanas, o TCE-MT vem recebendo médicos, prestadores de serviço das áreas de ortopedia, neurologia e anestesia, que apresentam uma situação delicada em relação a falta de pagamentos que pode agravar ainda mais a crise na saúde, com paralisação de cirurgias e atendimentos em Cuiabá. Diante disso, foi instaurada a mesa técnica, com objetivo de garantir a quitação de débitos e o atendimento à população.

Para o presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, defendeu a atualização da Programação Pactuada e Integrada (PPI) na busca de recursos. “A PPI está desatualizada há pelo menos 11 anos. Ao longo desse tempo, o estado cresceu, assim como as demandas, as desigualdades e o déficit financeiro.”
Também participaram da reunião o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, o secretário de Saúde de Cuiabá, Deiver Teixeira, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Alencar, dentre outros.

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