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Lava Jato manda à Receita clientes brasileiros de banco panamenho clandestino
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Em relatório, PF afirma que não há como ‘se debruçar sobre cada um dos clientes brasileiros do FPB Bank INC, sob pena de perder o foco e enfraquecer a investigação’
Da redação
O delegado de Polícia Federal Rodrigo Luiz Sanfurgo de Carvalho, da força-tarefa da Operação Lava Jato, representou ao juiz federal Sérgio Moro pelo compartilhamento da lista de clientes brasileiros do banco panamenho FPB Bank com a Receita Federal. O objetivo é ‘verificar a regularidade das contas abertas no exterior’.
O FPB Bank foi alvo da Operação Caça-Fantasmas, 32.ª fase da Lava Jato, em julho de 2016.
Segundo a investigação, o banco teria atuado no País de forma clandestina e ‘usou os serviços da Mossak Fonseca para constituir offshores a clientes e ocultar a propriedade de recursos’.
A Mossak, aponta a Lava Jato, constituiu offshores em paraísos fiscais, ‘as quais foram usadas para lavar dinheiro, inclusive, oriundo de propinas pagas em função de contratos da Petrobrás’.
Em relatório de 130 páginas, de 9 de junho, a PF apontou sete suspeitos de serem ‘responsáveis, no Brasil, por operarem o banco panamenho FPB Bank INC., em um esquema transnacional que viabilizaria a lavagem de dinheiro’.
Na quinta-feira, 29, Moro levantou o sigilo do documento.
“A presente investigação verificou a existência de uma organização criminosa transnacional que, sem qualquer autorização legal, operou no Brasil a instituição financeira Panamenha denominada FPB Bank INC, responsável por (i) abrir contas bancárias em referido paraíso fiscal e, consequentemente, movimentar valores supostamente à margem do sistema financeiro nacional; e (ii) negociar empresas offshore de forma a ocultar os verdadeiros sócios, responsáveis e beneficiários finais, expedientes estes que teriam viabilizado a lavagem de dinheiro de seus clientes”, anotou o delegado.
Sanfurgo, especialista no combate a crimes financeiros, destacou que os responsáveis pelo banco panamenho no Brasil atuavam para ‘intermediar o registro de novas empresas offshore em diversos paraísos fiscais, via Mossack Fonseca, de forma a preservar a identidade dos verdadeiros sócios ou beneficiários finais, posto que são os próprios investigados que figuram nos documentos de abertura de empresas offshore na qualidade de representantes de seus clientes’.
O delegado observou que não há como ‘se debruçar sobre cada um dos clientes brasileiros do FPB Bank INC, sob pena de perder o foco e enfraquecer a investigação’.
“Por tal razão, representou pelo compartilhamento de todas as informações relativas aos clientes do FPB Bank Inc com a Receita Federal do Brasil, em especial com o propósito de verificar a regularidade das contas abertas no exterior”, requereu.
Fonte: Estadão

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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