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Julgamento que pode cassar Temer é marcado para 6 de junho
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Presidente do TSE reservou quatro sessões para decidir se a chapa vencedora de 2014 cometeu abuso de poder político e econômico
Da Redação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou para os dias 6, 7 e 8 de junho o julgamento da ação que pode levar à cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. Segundo informações do TSE, foram reservadas quatro sessões para deliberar sobre o processo movido pelo PSDB — duas ordinárias e duas extraordinárias.
O Tribunal vai decidir se existem indícios suficientes de abuso de poder político e econômico para cassar a chapa, o que, na prática, significa retirar do cargo o presidente Michel Temer, levando à convocação de eleições indiretas. Neste caso, ele ainda poderia concorrer à vaga que será votada pelos membros do Congresso Nacional.
As sessões foram agendadas para as 19 horas no dia 6 de junho (terça-feira); às 19h em 7 de junho (quarta-feira) e às 9h e às 19h em 8 de junho (quinta-feira).
O julgamento havia começado em 4 de abril, mas foi interrompido após os sete ministros da corte decidirem por unanimidade reabrir a etapa de coleta de provas, fixar um prazo de cinco dias para as alegações finais das partes e autorizar a realização de quatro novos depoimentos — do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, do marqueteiro João Santana, da empresária Mônica Moura e de André Santana, assistente do casal.
O processo pode ser suspendido novamente se algum ministro fizer pedido de vista (mais tempo para avaliar o caso) ou se alguma questão de ordem for aceita pela corte.
Em depoimentos sigilosos ao ministro Herman Benjamin, relator do processo na corte, o casal de marqueteiros afirmou que a ex-presidente Dilma Rousseff sabia do uso do caixa dois na sua campanha à reeleição e que não tratou de assuntos financeiros com Temer. Com base nessas alegações, o vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino voltou a pedir que apenas Dilma se torne inelegível por oito anos. Ele, no entanto, recomendou que os dois sejam cassados por considerar inviável a divisão da chapa.
Além das razões apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, a argumentação das outras partes no processo já é conhecida. Autor da ação, o PSDB pede que Temer seja isentado “de qualquer prática ilícita” e que Dilma seja considerada inelegível por haver “provas cabais” contra ela. Já os advogados do peemedebista defendem a tese de que as condutas sejam separadas, enquanto a defesa de Dilma é contra a cisão — os dois, no entanto, negam as acusações.
Enquanto o caso estava paralisado, dois novos ministros foram nomeados por Temer para compor a corte e participação do julgamento. Ministro substituto do TSE há quatro anos, Admar Gonzaga substituiu o advogado Henrique Neves, cujo mandato terminou em 16 de abril.Tarcísio Vieira, também ministro substituto, assumiu a cadeira de Luciana Lóssio, que deixou o tribunal em 5 de maio.
Gilmar Mendes está nesta semana em viagem oficial em São Petersburgo, na Rússia, onde participa da 14ª Conferência Europeia de Órgãos de Organização de Eleições, e só deve retornar ao Brasil nesta quinta-feira — até ontem, havia a expectativa de que o julgamento pudesse ser marcado para a próxima semana, o que não se concretizou.
Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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