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nova derrota de abílio

JUIZ NEGA PEDIDO DO PL E DIZ QUE HÁ VÍNCULO ENTRE ABÍLIO E DONO DE JORNAL QUE FEZ FAKE NEWS

Julgou desprovida de fundamento a representação ajuizada pelo PL, do deputado federal Abilio Brunini,

Publicado em

Política

Reprodução omatogrosso.com

O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral, julgou desprovida de fundamento a representação ajuizada pelo PL, do deputado federal Abilio Brunini, que tentava remover o vídeo produzido por Eduardo Botelho (União) feito para combater as fake news, após ser vítima de ataques infundados em um jornal distribuído em Cuiabá. O material foi produzido pelo assessor de Abilio.

Abílio alegou na ação que o vídeo se tratava de propaganda eleitoral negativa antecipada, no entanto, o próprio parlamentar admitiu durante entrevista no programa Ponto de Vista já ter contratado o jornalista Rafael Costa Rocha para produção de releases. O Ministério Público Eleitoral também deu parecer pela improcedência da ação confirmando o vínculo profissional entre o jornalista e o deputado.

“No caso em apreço, verifica-se que o conteúdo questionado se enquadra, de fato, em divulgação de informações públicas, as quais foram veiculadas em diversos sites na internet, bem como divulgação de opinião e posicionamento pessoal sobre questões políticas, notadamente, ao se considerar que o, então, pré-candidato Abílio, na data de 28/07/2024 concedeu entrevista, onde informou que às vezes contrata o jornalista, Sr. Rafael Costa Rocha, para publicação de matérias jornalísticas. Com efeito, não restou evidenciada na postagem combatida na presente Representação pedido de abstenção de voto – nem mesmo por palavras mágicas – , divulgação de fato sabidamente inverídico ou ainda qualquer outro ilícito eleitoral capaz de atingir direitos da personalidade do filiado e pré-candidato do partido representante”, diz trecho da decisão.

O magistrado ressaltou ainda que o vídeo feito por Botelho não possui qualquer controvérsia, portanto, a afirmação central não pode ser enquadrada como divulgação de fato inverídico.

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OAB-MT diz que advogados já têm restrições para entrar com celular em presídios

Regina Dessunte, declarou que a proibição do uso de celulares por advogados dentro das penitenciárias estaduais já está em vigor desde a operação Elisson Douglas, realizada há cinco anos.

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Foto: Christiano Antonucci

Causou estranheza ao Tribunal de Defsa das Prerrogativas (TDP) da Orden dos Advogados do  Brasil –Seccional Mato Grosso (OAB-MT) a fala do Governador  Mauro Mendes (União) de que os advogados  e visitantes não entrarão com celulares nos presídios de Mato Grosso.

A presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Regina Dessunte, declarou que a proibição do uso de celulares por advogados dentro das penitenciárias estaduais já está em vigor desde a operação Elisson Douglas, realizada há cinco anos.

Segundo Regina, a operação, que visava combater o crime organizado no sistema prisional, estabeleceu restrições de acesso, e a medida já era conhecida pela advocacia. Por isso, para ela, a fala do governador Mauro Mendes, anunciando que tomará medidas para proibir o uso de celulares, causou surpresa, uma vez que a prática já estava vedada.

De acordo com a OAB-MT, os advogados que precisam entrar nas unidades prisionais para exercer suas funções passam por rigorosos procedimentos de segurança, como o uso de scanners e body scan, que podem até detectar metais em peças íntimas”.

Além disso, no parlatório, a comunicação entre advogados e clientes é realizada sem contato físico, sendo mediada por vidros e terminais telefônicos.

A Ordem destacou, ainda, a importância de garantir o direito à defesa de todos os cidadãos, uma prerrogativa constitucional. A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, declarou que a entidade “não aceitará que a advocacia de Mato Grosso, em especial a advocacia criminalista, seja desrespeitada”.

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