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Gilmar Fabris denuncia ex-diretor de hospital por contrato de R$ 3,2 milhões
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Ex-diretor do Hospital Regional de Sorriso mantinha empresa registrada em seu nome e acumulava atividade empresarial com cargo público, o que é proibido por lei
Da Redação
O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), apresentou documentos que revelam indícios de irregularidades na atuação do ex-diretor do Hospital Regional de Sorriso, Roberto Satoshi Yoshida. A declaração foi dada em entrevista coletiva à imprensa realizada na tarde desta sexta-feira (26).
Ao mesmo tempo em que exercia a função pública, Roberto Satoshi mantinha contrato com a administração pública e recebeu nos últimos dois anos e três meses aproximadamente R$ 3,2 milhões. Os registros dos pagamentos podem ser conferidos no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan).
“Vou encaminhar essa documentação ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina para apurar a conduta deste cidadão que se diz preocupar com a saúde pública, mas estava mesmo mais preocupado com o seu faturamento”, disse.
A Lei Complementar 04/1990, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos, cita expressamente no artigo 144 que é proibido ao servidor público se valer do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública.
Ainda está proibida a participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado.
Em 2015, a empresa Roberto Sathoshi & Cia Ltda recebeu R$ 1,838 milhão em razão de contratos mantidos com os cofres públicos. Em 2016, correspondeu a quantia de R$ 904,714 mil. Em 2017, em cinco meses de contrato, já foi registrado o pagamento de R$ 510,544 mil.
O deputado Gilmar Fabris ainda ressaltou que com a experiência de seis mandatos no Legislativo sempre identificou que a saúde pública enfrenta dificuldades em razão do aumento da demanda nos municípios.
Diante disso, tem contribuído com a destinação de emendas parlamentares para favorecer diversos municípios de Mato Grosso. “Já totalizamos R$ 5 milhões em emenda para saúde dos municípios e estou aberto ao diálogo para auxiliar naquilo que for necessário”.
No orçamento de 2017, já foram destinadas emendas parlamentares orçamento de 2017 que somam R$ 1 milhão para a saúde pública.
Fabris destaca que tem priorizado as demandas municipais e não critérios políticos no auxílio à saúde pública. O total de R$ 400 mil foi destinado ao município de Paranatinga para a reforma da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), R$ 300 mil para a reforma do Hospital de Santo Antônio de Leverger e outros R$ 300 mil para a compra de materiais e equipamentos da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de Barra do Garças.
Em 2016, uma emenda de R$ 900 mil foi destinada ao Pronto Socorro de Várzea Grande.
Fabris ainda ressalta que uma suspeita de irregularidade cometida por um médico não pode prejudicar toda a categoria. “Existem ótimos profissionais da saúde em Mato Grosso, nos diversos setores, que mesmo diante da dificuldade do dia a dia trabalha e muito para salvar vidas e oferecer qualidade ao cidadão”.

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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