ROMBO DE MAIS DE R$ 100 MILHÕES
Fraude em Cooperativa: STF mantém investigação do Gaeco sobre fraudes em contratos
Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de José Roberto Vieira, no Caso Coopervale
Política
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão publicada no Diário de Justiça de segunda-feira (30), negou um recurso de José Roberto Vieira, que pedia a suspensão de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), na qual ele é acusado de lavagem de dinheiro e fraudes em contratos com o Município de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá).
Advogado de defesa de Vieira entrou com um habeas corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia rejeitado um recurso seu.
Nos autos o Ministério Público instaurou um procedimento investigatório criminal, pela possível ocorrência dos crimes de fraude em licitação, lavagem de capitais, associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva.
“Apura-se suposta prática de crimes perpetrados contra a administração do Município de Rondonópolis/MT, a partir da celebração de contrato entre o Município e a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale) com objetivo de atender a serviços de urgência e emergência junto à Secretaria Municipal de Saúde e do Centro de Nefrologia”.
No TJMT a defesa pediu o trancamento da investigação, mas a Corte estadual apenas reconheceu a ilegalidade das provas produzidas fora do período de prorrogação legal da investigação. O MP recorreu, conseguindo reverter a decisão do TJ, e com isso Vieira recorreu ao STF.
O ministro André Mendonça, no entanto, entendeu que não cabe a nulidade ou suspensão da investigação, pontuando que o trancamento só seria possível em situações excepcionais, o que não é este caso. Ele então decidiu que as apurações devem continuar e rejeitou o recurso de Vieira.
Argumentos da defesa
Advogado de defesa argumentou que houve constrangimento ilegal, em decorrência do procedimento investigatório ter tramitado sem autorização do órgão competente, após o prazo legal. Citou que resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público estabelecem prazo para estas investigações, que podem ser prorrogadas mediante autorização. No entanto, o pedido de prorrogação só teria sido feito pelo MP após o prazo ter se esgotado.
“Requerem, em âmbito liminar, a suspensão do curso do Procedimento Investigatório Criminal nº 04/2019-GAECO-RONDONÓPOLIS, até final julgamento deste writ. No mérito, pedem o restabelecimento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.
Ministro contestou
Ministro André Mendonça iniciou pontuando que a atividade investigatória não é função apenas das polícias federal e civil, que o MP também possui esta competência, que deve ser realizada em prazo razoável. Disse que o STJ, ao deferir o recurso do MP, rebateu o argumento de excesso de prazo na tramitação da investigação por reconhecer que envolve certa complexidade.
O ministro entendeu que a irregularidade no pedido de prorrogação não justifica a nulidade da investigação.
“Entendo que a complexidade do caso revelou a necessidade de prosseguimento das investigações, mesmo não havendo pedido do MP para novas dilações a cada 90 dias e ainda que requerida a prorrogação perante o órgão superior após decorridos mais de 180 dias desde a instauração da apuração. A prática de atos durante esses intervalos consiste apenas em mera irregularidade, e não em nulidade”.
Citou ainda de que haviam várias diligências a serem cumpridas na investigação.
“A dilação foi decretada em razão da imprescindibilidade da continuação das investigações diante da complexidade do caso concreto, estando pendente a conclusão de inúmeras diligências, como devolução de cartas precatórias e expedição de ofícios a juntas comerciais. À luz desse quadro, não vislumbro contrariedade à duração razoável do processo”, afirmou.
Operação Esforço Comum
Em maio de 2021 o Gaeco deflagrou a operação Esforço Comum, com o objetivo de investigar supostas irregularidades em contratos com a Coopervale.
A organização teria faturado, só na Prefeitura de Rondonópolis, cerca de R$ 67 milhões. Foi apontado superfaturamento de R$ 20 milhões. No município de Sorriso a cooperativa fechou contratos que totalizam R$ 35,6 milhões.
Política
Legislativo Municipal aprova parcelamento de dívidas da gestão anterior da prefeitura de Cuiabá.
Os números foram informados pelo vereador Dilemário Alencar (União), líder do governo na Câmara.
Na tarde desta sexta-feira 24.01, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em regime de urgência, dois projetos de lei encaminhados pela Prefeitura que permitem ao prefeito Abílio Brunini (PL) parcelar débitos herdados da administração anterior.
Os dois projetos de parcelamento de dívidas da prefeitura de Cuiabá com o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (Cuiabá-PREV) e a ReceitaFederal do Brasil (RFB), referente ao INSS, foram aprovados unanimemente pela Câmara Municipal, na tarde desta sexta-feira (24). A partir de agora, o município está liberado a solicitar o parcelamento à União e pode voltar a receber recursos federais.
O prefeito Abilio Brunini (PL) expressou preocupação ao citar os encargos deixados pela gestão anterior, principalmente, porque a capital se encontra em estado de calamidade financeira e não pode abrir mão de emendas e convênios. Por isso, ambas as propostas tramitaram em regime de urgência.
“Vamos parcelar a dívida, pagar as primeiras parcelas e liberar as licenças para que a gente possa receber recursos federais. Só para ter uma noção, sem o parcelamento ou sem a certidão [de pagamento] necessária, até mesmo emendas e convênios a gente fica impedido de receber”, explicou em uma oportunidade anterior.
A dívida com o Cuiabá-PREV é de R$ 89,8 milhões, no entanto, com os juros do parcelamento o valor chega a R$ 112 milhões. Já o déficit com a Receita Federal é de R$ 77 milhões e, a longo prazo, alcança o montante de R$ 103 milhões. No total, o pagamento das dívidas custará cerca de R$ 215 milhões aos cofres públicos.
A justificativa do prefeito Abílio para encaminhar os projetos foi a situação de penúria financeira que encontrou ao assumir a administração da cidade, com dívidas ainda não quitadas, incluindo a folha de pagamento de servidores do mês de dezembro de 2024.
Para discutir as propostas, o secretário de Fazenda, Marcelo Bussiki, o contador-geral, Éder Galiciani, e o secretário-adjunto de Previdência, Fernando Oliveira, participaram das comissões responsáveis pela análise do texto, que foi aprovado sem maiores alterações.
Os projetos seguem agora para a implementação do parcelamento, uma medida necessária para garantir a saúde fiscal do município.
Com a aprovação, o município terá 60 meses, para quitar a dívida, totalizando com juros o total de R$ 215 milhões
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