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Flávia Moretti nomeia a advogada Josineia Ortiz como presidente da Previvag

Josineia possui 18 anos de experiência na área jurídica, com destaque no Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

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Política

Foto: Reprodução/omatogrosso.com

Flávia Moretti (PL) prefeita eleita de Várzea Grande, anunciou, na última segunda-feira (02/12), a advogada previdenciária Josineia Ortiz como presidente do Instituto de Previdência Social de Várzea Grande (Previvag).

De acordo com Moretti, Josineia possui 18 anos de experiência na área jurídica, com destaque no Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

“Ela é especialista na área e com vasto conhecimento jurídico previdenciário. Tenho certeza que fiz a escolha certa”, relata a prefeita eleita.

Josineia já ocupou cargos importantes, como vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB), vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Várzea Grande e relatora no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT.

“Nossa equipe tem sido formada por pessoas técnicas e de confiança. Josineia é dedicada e fará um grande trabalho na previdência do nosso município”, finaliza Moretti.

 

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STF mantém ação sobre honorários de procuradores de MT e veta atuação de associação

Ministro Nunes Marques nega pedido da Apromat para atuar como amicus curiae após o início do julgamento

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Felipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Associação de Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.198, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi publicada nesta terça-feira (23). O julgamento será retomado para a conclusão da votação dos ministros.

A ação, movida pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questiona os artigos 120, 121 e 122 da Lei Complementar nº 111/2002, alterada pela Lei Complementar nº 483/2012, ambas do Estado de Mato Grosso. As normas tratam da destinação de honorários advocatícios e de parcelas remuneratórias a procuradores estaduais, por meio do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos (FUNJUS).

De acordo com a PGR, os dispositivos violam princípios constitucionais, como a moralidade administrativa e a proibição de remuneração além dos subsídios legais. O FUNJUS é abastecido com valores de honorários fixados judicialmente em favor do Estado, além de outras receitas públicas, como taxas e emolumentos.

Em sua decisão, Nunes Marques ressaltou que o processo já se encontra em fase avançada, com pauta liberada desde outubro de 2024 e sustentações orais realizadas em plenário. Conforme a jurisprudência do STF, o ingresso de terceiros como interessados após essa etapa só é permitido em situações excepcionais, o que não se aplica ao caso da Apromat. “Simples alegações sobre representatividade, relevância do tema ou interesse no resultado não bastam”, destacou o ministro.

Com isso, o julgamento prossegue para definir a constitucionalidade da prática, comum em vários estados, de pagamento de honorários de sucumbência diretamente a membros da advocacia pública. A decisão poderá ter impacto em outras unidades da federação. A data para a retomada da votação ainda não foi anunciada.

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