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Família de ministro do STF é fornecedora de gados para a JBS em MT

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Gilmar Mendes confirmou reunião “de surpresa” com Joesley Batista

Da Redação

 

A família do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), é fornecedora de gados para a JBS, uma das maiores processadoras de carne do mundo e que acaba de ter um acordo de delação premiada homologado pelo tribunal.

A informação foi dada pelo ministro à Folha. No cargo, Gilmar pode ter de tomar decisões sobre a delação.

A reportagem questionou o ministro sobre encontro recente que teve com o empresário Joesley Batista, um dos sócios da JBS que gravou secretamente o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Gilmar confirmou a reunião, ocorrida, segundo ele, a pedido do advogado Francisco de Assis e Silva, um dos delatores da empresa. Joesley, de acordo com Gilmar, apareceu de surpresa ao encontro, que, diz o ministro, tratou de questão referente ao setor de agronegócio.

A conversa ocorreu fora do Supremo, no IDP, escola de direito em Brasília da qual o ministro do STF é sócio. A data da conversa, segundo Gilmar, é posterior a 30 de março, quando o tribunal realizou um julgamento sobre o Funrural, fundo abastecido com contribuições de produtores rurais à previdência.

Os ruralistas questionavam o pagamento ao fundo na Justiça e o STF manteve a obrigatoriedade. O ministro afirmou que votou contra os interesses da JBS.

A gravação de Joesley com Temer foi feita no dia 7 de março, no Palácio do Jaburu.

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Gilmar afirmou que conheceu Joesley por causa de negócios na área de agropecuária. Disse que não o via havia mais de um ano, até o encontro recente, em Brasília.

“Minha família é de agropecuaristas e vendemos gado para a JBS lá (Mato Grosso)”, afirmou, acrescentando que um irmão é quem negocia os valores com a empresa.

“Eu já havia o [Joesley] encontrado em outras ocasiões. A JBS tem um grande frigorífico em Diamantino (MT), minha terra, implantado pelo grupo Bertin no governo Blairo [Maggi, governador do Mato Grosso entre 2003 e 2010]”.

Segundo o ministro, a relação comercial com a empresa não é motivo para ele se declarar impedido de participar das votações futuras relacionadas à JBS no STF.

“Não. Por quê? As causas de impedimentos ou suspeição são estritas”, disse.

“[Se fosse assim] Eu não poderia julgar causas da Folha, Carrefour, Mercedes-Benz, Saraiva”, acrescentou, fazendo referências a empresas com quem tem alguma relação comercial [no caso, empresas das quais é cliente].

As declarações foram dadas por ele à Folha antes das 13h, ao ser questionado sobre o encontro que teve com Joesley. Depois, em entrevista a jornalistas no STF, ele declarou que o plenário do tribunal tem de discutir os termos do acordo de delação da JBS, alvo de críticas por supostas fragilidades em relação a penas dos envolvidos.

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Para Gilmar, não cabe apenas ao relator (no caso, o ministro Edson Fachin) homologar um acordo. “Me parece que nesse caso, como envolve o presidente, certamente vamos ter que discutir o tema no próprio plenário”, disse.

Perguntado pela Folha se tem receio de ter sido gravado, assim como ocorreu com Temer e Aécio, o ministro do STF respondeu: “Não [tem receio]. Como lhe disse, a conversa se limitou a esse tema [Funrural]”, respondeu.

Votação em março

Mendes argumentou que foi um dos seis ministros que votaram a favor de manter a cobrança das contribuições para o Funrural no dia 30 de março, indo contra o pedido dos ruralistas (incluindo a JBS) – o placar foi de 6 a 5.

“Votei contra os meus próprios interesses econômicos, pois minha família terá de pagar a contribuição atrasada.”

“O advogado dele havia procurado para falar sobre o caso julgado pelo STF sobre o Funrural. O setor estava em polvorosa. Eu já havia recebido toda a bancada ruralista, que alegava a necessidade de modularmos efeitos da decisão”, acrescentou Gilmar.

Ele afirmou também que o pedido de Joesley, posterior ao julgamento, foi para encontrar uma fórmula que permitisse o alongamento da contribuição. 

 

 

Fonte: Folha de S. paulo

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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