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Fachin autoriza PF a interrogar Temer sobre delação da JBS

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Defesa havia pedido que inquirição ocorresse após perícia em gravação de Joesley Batista; perguntas serão por escrito e presidente terá 24h para responder

Da Redação

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira a Polícia Federal a tomar o depoimento do presidente Michel Temer (PMDB). De acordo com a decisão, ele deverá depor por escrito e terá 24 horas para responder aos questionamentos dos delegados sobre as citações ao seu nome nos depoimentos da delação da JBS.

Temer é investigado em inquérito que tramita no STF por corrupção passiva, obstrução da Justiça e pertencimento a organização criminosa, crimes apontados em relatório feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base em gravações feitas pelo empresário Joesley Batista, assim como em delações dele e de outros executivos da JBS.

No mesmo inquérito é investigado o deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB), ex-assessor especial de Temer, também envolvido nas delações da JBS. Ele foi flagrado recebendo uma mala de R$ 500 mil de um diretor do grupo, que afirmou que o dinheiro era para o presidente da República. O senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), que também estava neste inquérito, conseguiu nesta terça-feira separar sua investigação.

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Na semana passada, a defesa de Temer recorreu Supremo para suspender a tentativa da PF de ouvir o presidente. Em petição enviada a Fachin, relator do inquérito no STF, os advogados sustentam que o presidente não pode prestar depoimento porque ainda não está pronta a perícia que está sendo feita pela própria PF no áudio no qual Joesley  gravou uma conversa com o presidente.“Não obstante, com o devido respeito, entende-se como providência inadequada e precipitada [tomar o depoimento de Temer], conquanto ainda pendente de conclusão a perícia no áudio gravado por um dos delatores, diligência extremamente necessária diante das dúvidas gravíssimas levantadas – até o momento – por três perícias divulgadas”, disse a defesa.

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

 

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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