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Ex-ministro Henrique Eduardo Alves é preso pela PF
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Mandado de prisão é decorrente da delação da Odebrecht
Da Redação
O ex-ministro do Turismo e ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) foi preso na manhã desta terça-feira pela Polícia Federal. Expedido pela Justiça do Rio Grande do Norte, o mandado de prisão preventiva é decorrente das delações da Odebrecht.
A PF informou em nota oficial que cumpre no total cinco mandados de prisão preventiva, seis mandados de condução coercitiva e 22 mandados de busca e apreensão nos estados do Rio Grande do Norte e Paraná.
A Operação Manus foi deflagrada para investigar desvios de 77 milhões de reais na construção do estádio de Natal para a Copa do Mundo de 2014. O ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso no Paraná, também é alvo da operação.
A investigação, desdobramento da operação Lava Jato, descobriu suspeita de solicitação e o efetivo recebimento de vantagens indevidas por dois ex-parlamentares cujas atuações políticas favoreceriam duas grandes construtoras envolvidas na construção do estádio, de acordo com comunicado da PF, que não identificou os suspeitos.
Henrique Alves admitiu à Justiça Federal em Brasília que abriu uma conta bancária na Suíça, mas afirmou que não tinha conhecimento da movimentação de US$ 832,9 mil (ou R$ 2,3 milhões). A defesa de Alves alegou que ele usou um escritório de advocacia no Uruguai para abrir a conta bancária em 2008.
Homem próximo do presidente Michel Temer, também do PMDB, Alves foi ministro do Turismo da ex-presidente Dilma Rousseff e voltou a ocupar o cargo no governo Temer, pedindo demissão do posto em meio à citação de seu nome em delações da Lava Jato.
Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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