Banco do Brasil e STF
Estado de MT entrou com ação no STF pedindo que a União seja obrigada a assinar contratos de garantia.
Considerando a necessidade de prestação de garantia pela União, o Estado de Mato Grosso iniciou o procedimento administrativo perante o Ministério da Fazenda em 15 de março de 2024.
Política
De acordo com o processo financeiro, Mato Grosso está em negociações muito avançadas com o Banco do Brasil para assinar um importante acordo econômico, que tem como principal objetivo a abertura de um crédito fixo no valor de R$ 1,5 bilhão.
Assim, foi emitido o parecer favorável ao contrato e assinado o despacho do Ministro das Finanças autorizando a concessão da garantia. O despacho foi disponibilizado no Diário Oficial da União no dia 22 de julho de 2024, mesma data em que assinado o contrato de financiamento entre o Estado de Mato Grosso e o Banco do Brasil.
Esses contratos foram elaborados, mas sua assinatura ainda não havia sido finalizada porque, segundo o Sindicato, não foi possível emitir certidão do Sistema de Informações sobre Obrigações Fiscais devido à greve desencadeada pelos funcionários da Secretaria do Tesouro Nacional.
Em seguida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional confirmou que havia pontos que não foram cumpridos pelo Estado de Mato Grosso. Uma delas, multa aplicada pelo IBAMA. O Estado de Mato Grosso, em mais uma etapa, pagou a multa aplicada pelo IBAMA, o que ocasionou o levantamento da restrição.
Contudo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional respondeu a um e-mail informando que não poderia dar continuidade ao referido processo (enquanto aguarda apenas a assinatura dos contratos de garantia e contra garantia). O sistema seria desativado devido à greve iniciada por funcionários da Secretaria do Tesouro Nacional.
“O Estado de Mato Grosso, no entanto, não pode ter paralisada a conclusão de uma operação de crédito tão relevante, a qual somente depende da assinatura, pela União, dos contratos de garantia e contra garantia, em decorrência da greve deflagrada por seus servidores públicos, na medida em que se trata de medida completamente violadora do princípio da boa-fé objetiva, do princípio da confiança legítima nos atos da Administração Pública e do pacto federativo na dimensão do federalismo fiscal”.
Foi assim que foi ajuizada ação cível originária para impor à União o dever de celebrar os contratos de garantia e contra garantia, bem como de adotar as medidas pertinentes à conclusão da operação de crédito em questão
Política
OAB-MT diz que advogados já têm restrições para entrar com celular em presídios
Regina Dessunte, declarou que a proibição do uso de celulares por advogados dentro das penitenciárias estaduais já está em vigor desde a operação Elisson Douglas, realizada há cinco anos.
Causou estranheza ao Tribunal de Defsa das Prerrogativas (TDP) da Orden dos Advogados do Brasil –Seccional Mato Grosso (OAB-MT) a fala do Governador Mauro Mendes (União) de que os advogados e visitantes não entrarão com celulares nos presídios de Mato Grosso.
A presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Regina Dessunte, declarou que a proibição do uso de celulares por advogados dentro das penitenciárias estaduais já está em vigor desde a operação Elisson Douglas, realizada há cinco anos.
Segundo Regina, a operação, que visava combater o crime organizado no sistema prisional, estabeleceu restrições de acesso, e a medida já era conhecida pela advocacia. Por isso, para ela, a fala do governador Mauro Mendes, anunciando que tomará medidas para proibir o uso de celulares, causou surpresa, uma vez que a prática já estava vedada.
De acordo com a OAB-MT, os advogados que precisam entrar nas unidades prisionais para exercer suas funções passam por rigorosos procedimentos de segurança, como o uso de scanners e body scan, que podem até detectar metais em peças íntimas”.
Além disso, no parlatório, a comunicação entre advogados e clientes é realizada sem contato físico, sendo mediada por vidros e terminais telefônicos.
A Ordem destacou, ainda, a importância de garantir o direito à defesa de todos os cidadãos, uma prerrogativa constitucional. A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, declarou que a entidade “não aceitará que a advocacia de Mato Grosso, em especial a advocacia criminalista, seja desrespeitada”.
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