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Em derrota ao governo, comissão adia reoneração da folha

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Da Redação

 

O governo não conseguiu reverter o adiamento da reoneração da folha de pagamento na comissão mista que analisa a medida provisória no Congresso. A votação do relatório do senador Airton Sandoval (PMDB-SP) foi concluída nesta quarta-feira e manteve o adiamento do fim da desoneração para 2018.

Com a reoneração entrando em vigor apenas em janeiro do próximo ano, o Tesouro Nacional perderá um reforço de cerca de 2 bilhões de reais nas contas deste ano. Segundo a Receita Federal, o impacto na arrecadação seria em torno de 400 milhões de reais por mês com a mudança de tributação.

O texto-base do relatório de Sandoval foi aprovado na semana passada com o adiamento da reoneração de 1º de julho deste ano para 1º de janeiro de 2018. Até terça-feira, havia um acordo para a aprovação de um destaque da senadora Ana Amélia (PP-RS) que alterava o início da validade da medida para a data da conversão da MP em lei, mas esse pedido foi retirado hoje pela parlamentar.

“O adiamento da vigência era algo sagrado. Não podemos penalizar as empresas no meio do exercício fiscal. Com certeza houve bastante pressão dos setores pela retirada desse destaque”, comentou Sandoval. 

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O governo, no entanto, deve insistir em manter a vigência neste ano durante a votação da MP no plenário da Câmara.

Os demais destaques aprovados nesta quarta tiveram objetivo de livrar determinados setores da reoneração da folha de pagamentos. As empresas de comunicação, de transporte de passageiros e da construção civil já haviam sido poupadas pela equipe econômica. 

O relator incluiu então exceções para as indústrias estratégicas de Defesa e para as fábricas de vestuário e calçados, bem como seus insumos: couros, grampos, rebites e fechos. Nesta quarta, foram aprovados destaques que beneficiam o setores de transporte rodoviário de cargas e as indústrias de ônibus e carrocerias de ônibus e de bens de capital mecânicos. 

A pedido do governo, porém, o relator separou no texto cada um dos setores beneficiados. Na prática, isso permitirá ao presidente Michel Temer vetar determinados setores e manter outros com a desoneração.

Recurso

O governo enviou em março ao Congresso Nacional a medida provisória acabando com a desoneração da folha criada em 2011 e ampliada nos anos seguintes para diversos setores da economia. Em busca de recursos para fechar as contas deste e do próximo ano, a equipe econômica determinou que esses setores voltem a recolher a contribuição previdenciária sobre os salários pagos, e não sobre o faturamento.

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Durante a tramitação da MP, quase 90 emendas foram apresentadas por deputados e senadores para tentarem poupar os mais variados setores da medida, mantendo a desoneração indefinidamente. Os setores que não foram beneficiados também devem apresentar novos destaques a essas emendas no plenário da Câmara. O principal argumento das empresas é que, com o fim de desoneração, a recuperação do emprego nesses setores ficará comprometida. 

A expectativa do governo é que a MP possa ser aprovada na próxima semana pelos plenários da Câmara e do Senado. Considerando o recesso dos parlamentares, o prazo para que o texto seja votada no Congresso se encerra em 10 de agosto. Caso a medida não seja aprovada pelas duas Casas, ela perderá validade.

Fonte: Estadão

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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