VÁRZEA GRANDE
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Neste domingo (27)

Eleições 2024: relembre as regras para o segundo turno da votação

Eleitores de 51 municípios vão escolher prefeitos e vereadores

Publicado em

Política

Foto: Agência Brasil

Neste domingo (27), 33.996.477 eleitores de 51 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. Em todo o país, com exceção do Distrito Federal, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia, até 17h.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, inclusive quem não justificou a ausência. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.

A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.

Identificação

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.

Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é possível baixar ou atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até 26 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.

Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de se assegurar a identificação adequada das eleitoras e dos eleitores.

Sigilo

Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

Crimes

A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes

Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

Justificativa

Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito, portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Após o encerramento do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. De acordo com o TSE, serão disponibilizados no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-10/eleicoes-2024-relembre-regras-para-o-segundo-turno-da-votacao
COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Estado pode comprar Santa Casa e manter hospital em funcionamento, propõe TCE

Presidente do TCE quer transformar repasses em aquisição definitiva do prédio para garantir atendimento à população

Presidente do TCE quer transformar repasses em aquisição definitiva do prédio para garantir atendimento à população

Publicados

em

SECOM/MT

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) articula uma solução para evitar o fechamento da Santa Casa de Misericórdia, em Cuiabá. O presidente da Corte, conselheiro Sergio Ricardo, anunciou nesta quinta-feira (12) que irá se reunir com representantes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para propor que o Estado assuma a propriedade definitiva do hospital, que já é administrado pelo governo desde 2019.

“Vou conversar com o presidente do TRT e com a juíza responsável pelas dívidas trabalhistas para construirmos um entendimento. O Estado seguiria pagando os valores e passaria a ser o proprietário da Santa Casa”, afirmou Sergio Ricardo.

Atualmente, o governo estadual repassa mensalmente R$ 450 mil ao TRT como forma de quitar débitos trabalhistas herdados da antiga gestão filantrópica. A proposta do TCE é ampliar esse valor para acelerar o pagamento da dívida — que hoje soma R$ 43,7 milhões — e, ao final, converter os repasses na aquisição definitiva do imóvel.

A medida busca impedir o fechamento do hospital, cogitado após o anúncio da inauguração do novo Hospital Central, prevista para setembro deste ano. A decisão gerou apreensão, já que a Santa Casa realiza cerca de 250 atendimentos diários no pronto atendimento infantil e ultrapassou os 120 mil atendimentos em 2023.

“Ela é essencial. É o único hospital de portas abertas para atendimento infantil. A Santa Casa não pode fechar. Essa hipótese precisa ser descartada”, destacou o presidente do TCE.

O TRT já autorizou a venda do complexo hospitalar por R$ 78 milhões, com a finalidade de quitar os direitos trabalhistas de cerca de 860 ex-funcionários. O conselheiro do TCE defende que o governo aproveite o valor já pago como uma espécie de ‘entrada’ e formalize a compra definitiva do imóvel.

Se desejar, posso sugerir outros títulos alternativos com tons mais informativos ou chamativos, como:

  • Santa Casa não vai fechar, garante presidente do TCE

  • TCE propõe que Estado compre a Santa Casa e evite desativação

  • Com dívidas em aberto, Santa Casa pode ser comprada pelo Estado

  • Hospital referência no atendimento infantil pode continuar aberto com apoio do TCE

Quer mais sugestões de títulos ou uma versão ainda mais enxuta?

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA