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Dois ministros do STF votam para Fachin seguir relator do caso JBS

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Sessão de julgamento dos limites dos acordos de delação premiada será retomada nesta quinta-feira

Da Redação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na tarde desta quinta-feira, 22, o julgamento sobre os limites da atuação do juiz na homologação dos acordos de colaboração premiada. Até agora, já votaram os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes em defesa da competência do relator para homologar o acordo de colaboração premiada.

Fachin e Moraes também convergiram no entendimento de que a delação da JBS deveria ter sido distribuída, por prevenção, a Fachin.

 “Não se verifica no meu modo de ver qualquer ilegalidade na distribuição por prevenção do pedido de homologação do acordo de colaboração premiada em análise, diante da evidência de fatos relatados conexos com investigação em curso sob minha relatoria”, disse Fachin.

Fachin afirmou ainda que ele próprio, desde que assumiu a relatoria da Lava Jato no lugar de Teori Zavascki, em 12 de janeiro, já homologou cinco acordos de colaboração premiada sem, no entanto, ser alvo de questionamentos.

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“Não pode o Poder Judiciário substituir a opção lícita, válida, aquele acordo de vontades entre o Ministério Público e o colaborador”, disse Moraes.

Já Fachin, em seu voto, lembrou que todas as 20 delações que foram homologadas no âmbito da Operação Lava Jato pelo “saudoso ministro Teori Zavascki” foram feitas por meio de decisão monocrática. 

Ele também afirmou que a presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia, adotou o mesmo rito ao homologar “a maior e mais complexa colaboração premiada” de todas, a dos 79 acordos de executivos e ex-executivos da Odebrecht.

Segundo ele, “não cabe ao Judiciário, neste momento, examinar aspectos relacionadas à conveniência, ou à oportunidade, ou as condições nele estabelecida, muito menos investigar ou atestar ou não a veracidade dos fatos contidos em depoimentos prestados pelo colaborador até porque, como sabemos o delator é, antes de tudo, um delituoso confesso, e portanto não se atesta nenhuma idoneidade nessas declarações que serão investigadas”.

Para Fachin, a homologação judicial do acordo não “pode conter juízo algum sobre a verdade do conteúdo dos fatos delatados ou confessados”. “A homologação não significa em absoluto que o juiz admitiu como verídicas as informações do colaborador”, disse.

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O ministro defendeu ainda que a delação premiada tem “limitado valor probatório”. Ele destacou que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas na declaração de agente colaborador” e que “os depoimentos não são por si só meios de prova”.

Para Fachin, será no julgamento de mérito que o Poder Judiciário irá definir a extensão da colaboração e analisar se os benefícios dados ao delator fazem juz aos resultados alcançados após as investigações. “A palavra definitiva sobre termos será e deverá sempre ser do colegiado no STF”, disse.

A delação do Grupo J&F tem sido muito questionada porque os empresários receberam perdão judicial do Ministério Público. Um dos donos da JBS, Joesley Batista, por exemplo, se mudou com a família para Nova York.

 

 

 

Fonte: Estadão

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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