VÁRZEA GRANDE

DESTAQUE (3)

Dilma pede anulação de depoimentos de marqueteiros sobre caixa 2

Publicado em

DESTAQUE (3)

Ex-presidente alega que são falsas afirmações de João Santana e Mônica Moura de que ela sabia de dinheiro irregular em sua campanha da reeleição em 2014

 

Da Redação

 

Em suas alegações finais encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) disse que o marqueteiro João Santana e sua mulher, a empresária Mônica Moura, apresentaram “afirmações falsas” à Corte Eleitoral e pediu que os seus depoimentos sejam desconsiderados no âmbito da ação que apura se a chapa de Dilma e Michel Temer (PMDB) cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014.

Responsável pelas campanhas do PT à Presidência da República em 2006, 2010 e 2014, João Santana disse que Dilma “infelizmente” sabia do uso de caixa 2 na sua campanha de 2014. A defesa da ex-presidente diz que a afirmação é mentirosa e que “não apenas sejam desconsiderados tais depoimentos como meio de prova no presente processo, mas também sejam expedidos ofícios tanto ao Ministério Público Federal, como ao eminente ministro Edson Fachin (STF) para adoção de medidas atinentes à prática de crime de falso testemunho (artigo 342 do Código Penal), bem como para perda dos benefícios do regime de colaboração premiada”, diz a defesa da petista.

Leia Também:  Especialistas discutem estudo sobre pilotos mais velozes da F-1

Segundo os advogados de Dilma, o casal apresentou “inúmeras afirmações inverídicas e fantasiosas”. O pedido da defesa de Dilma – de desconsiderar o depoimento e pedir investigação por falso testemunho – inclui as declarações feitas pelo empreiteiro Marcelo Odebrecht, que afirmou que havia alertado a ex-presidente sobre o uso de caixa 2 em sua campanha.

Em depoimento ao TSE, Mônica Moura disse que participou de uma reunião no primeiro semestre de 2014 com o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, na qual foi acertado que parte do pagamento do marketing político da campanha de Dilma seria via caixa 2.  Segundo ela, ficou acertado que o valor oficial destinado ao marketing tocado pelo casal seria de R$ 70 milhões – e o restante pago “por fora”. Do caixa 2, a Odebrecht teria, efetivamente, pago cerca de R$ 10 milhões em dinheiro. O ex-ministro nega as acusações.

“Nota-se até aqui a total inconsistência entre os valores declarados pela sra. Monica em seu depoimento e aqueles informados na planilha apresentada pelo sr. Marcelo Odebrecht no seu acordo de colaboração, que é a mesma apresentada pelo sr. Hilberto Filho [diretor da empreiteira] para corroborar o seu depoimento neste Tribunal Superior Eleitoral. Até o momento, somente vem se confirmando o número de R$ 70 milhões, que foi o valor pago e declarado pela campanha presidencial da chapa Dilma/Temer em 2014”, diz a defesa de Dilma.

Leia Também:  Conselheiro é condenado por falsificação em recibos eleitorais

De acordo com os advogados da ex-presidente, os serviços publicitários foram pagos em “valores elevadíssimos” – R$ 50 milhões no primeiro turno e R$ 20 milhões no segundo turno, em um total de R$ 70 milhões. “Não haveria qualquer razão para que Mônica Moura e João Santana recebessem qualquer valor adicional ao contrato celebrado com a chapa Dilma-Temer”, ressalta a defesa de Dilma.

A defesa do presidente Michel Temer (PMDB) também pediu que sejam anulados os depoimentos de Santana e Mônica. O julgamento da chapa deve ser retomado pelo plenário do TSE no final deste mês. Dentro do Palácio do Planalto e do TSE, dá-se como certo que o relator do processo, ministro Herman Benjamin, vai defender a cassação da chapa.

 

 

Fonte: Veja

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

DESTAQUE (3)

População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Publicados

em

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

Leia Também:  FEX é sancionado e R$ 500 milhões são garantidos para Mato Grosso

A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

Leia Também:  Caixa paga Auxílio Brasil a beneficiários com NIS final 6

Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA