OPERAÇÃO CAPISTRUM
Desembargadora nega alegação de suspeição de procurador em ação contra Emanuel
Desembargadora Daniele Maranhão destacou ainda que a atuação do procurador não se tratou de atos de investigação
Política

Atualizada às 11h.. – A desembargadora Federal, Daniele Maranhão rejeitou um pedido de impedimento e suspeição do procurador de Justiça Domingos Sávio, em argumentação feita pelos advogados do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), no âmbito da Operação Capistrum, que mirou um esquema fraudulento na Saúde. A magistrada não viu qualquer irregularidade na atuação do representante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a validade do inquérito que deu origem à ação contra o prefeito.
Defesa do prefeito alegou que o procurador Domingos Sávio violou um artigo do Código de Processo Penal que impede que um membro do MP “atue nos processos que tiver funcionado em outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão”.
A argumentação ressaltou ainda de que Sávio foi um dos conselheiros do Conselho Superior do Ministério Público que votou pela homologação de um acordo firmado com o ex-secretário municipal de Saúde Huark Douglas.
“A alegação é de que o Promotor de Justiça que determinou a abertura do inquérito que deu base a ação penal contra o excipiente [Emanuel] teria atuado em outro feito correlato, no âmbito do
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, no qual se homologou a ANPP do então secretário de saúde do Município de Cuiabá”, citou a magistrada.
A defesa do gestor da capital, alegou que Domingos Sávio por ter atuado na decisão do Conselho Superior, jamais poderia ter atuado na investigação. A desembargadora, porém, não viu justificativas para impedimento ou suspeição.
“Participação do Promotor de Justiça Domingos Sávio, no âmbito do colegiado do Conselho Superior do MP/MT não produz o pretendido impedimento, tendo em vista que a sua atuação no inquérito que deu base a ação penal […] se limitou à determinação de abertura do procedimento […]. Há que se ter em consideração que as normas impeditivas de atuação de autoridades jurisdicionais pretendem evitar uma atuação decisória dúplice pela mesma autoridade, em instâncias diferentes, e sobre o mesmo fato, hipótese que não é a dos autos”, explicou a magistrada.
Desembargadora Daniele Maranhão destacou ainda que a atuação do procurador não se tratou de atos de investigação, sendo que “ele não foi o promotor das medidas cautelares antecedentes e da própria denúncia oferecida” e, por isso, ela julgou improcedente a exceção de impedimento e de suspeição, reconhecendo a validade do inquérito que baseou a ação penal.
Operação Capistrum
Deflagrada na manhã 19 de outubro de 2021 pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), a Operação decretou busca e apreensão e sequestro de bens em desfavor do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e sua esposa Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, do Chefe de Gabinete Antônio Monreal Neto, da secretária-Adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, e do ex-coordenador de Gestão de Pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro.
De acordo com o MPE, os investigados estariam ligados a um esquema está de indicações políticas e contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Os contratados tinham direito ao benefício do ‘Prêmio Saúde’, que pagavam até R$ 6 mil a mais para os comissionados.

Política
Vereadores do PP em Campo Novo podem ser cassados por candidaturas fictícias
Justiça Eleitoral apura fraude à cota de gênero; PL denuncia candidatas usadas apenas para cumprir exigência legal

Três vereadores eleitos pelo Partido Progressistas (PP) em Campo Novo do Parecis (MT) correm o risco de perder seus mandatos por suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) analisa um recurso que acusa o partido de ter lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o mínimo legal de 30% exigido pela legislação eleitoral.
A denúncia foi apresentada por Wesley Alves da Luz, suplente do Partido Liberal (PL), que aponta as candidaturas de Eva Alves de Sousa Silva e Jackeline Freitas da Silva — conhecida como Jacke do Uber — como fraudulentas. Segundo o recurso, ambas não realizaram campanha efetiva e apresentaram votações inexpressivas ou inexistentes, além de terem recebido recursos simbólicos para despesas eleitorais.
Conforme os autos, o PP recebeu R$ 50 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Desse valor, apenas R$ 702 foram destinados a cada uma das duas candidatas, quantia usada exclusivamente na impressão de materiais gráficos. A maior parte da verba destinada à cota feminina
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