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Defesa de Lula tenta adiar depoimento a Moro
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Pedido ao TRF-4 é para suspender ação que apura se o petista foi beneficiado com 3,7 milhões de reais da OAS, incluindo um tríplex no Guarujá
Da Redação
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu por meio de habeas corpus a imediata suspensão do processo criminal em que ele é réu por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex – imóvel no Guarujá, litoral de São Paulo, que o Ministério Público Federal diz pertencer a Lula, o que sempre foi negado por ele. A defesa alega ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, que não dispõe de tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma “supermídia” com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos – estima-se que o arquivo tenha 100.000 páginas.
O ex-presidente vai ser interrogado nesta quarta-feira pelo juiz federal Sergio Moro. Na ação, ele é acusado de ter recebido 3,7 milhões de reais em propinas da OAS que, em troca, teria fechado três contratos com a estatal petrolífera, supostamente por ingerência do petista. Se a Corte federal acolher a liminar, o interrogatório de Lula terá de ser adiado.
A defesa quer que “seja concedido prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a even
“A mídia apresentada perfaz 5,42 gigabytes e foi levada aos autos sem índice e de forma desorganizada. Há cerca de 5.000 documentos (técnicos, negociais e jurídicos) e são estimadas cerca de 100.000 páginas. É materialmente impossível a defesa analisar toda essa documentação até o próximo dia 10, quando haverá o interrogatório do ex-presidente e será aberto o prazo para requerimento de novas provas (Código de Processo Penal, artigo 402)”, escreveram. Segundo os advogados de Lula, “sequer a impressão foi concluída a despeito da contratação de uma gráfica para essa finalidade”.
“Mas o juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba negou prazo adicional por nós requerido e também negou a entrega do restante da documentação não apresentada, contrariando sua própria decisão anterior e o compromisso assumido pela Petrobrás em audiência de disponibilizar tudo o que havia sido solicitado”, argumenta a defesa do petista.
“A negativa do juiz causa inequívoco prejuízo à defesa de Lula, pois a acusação faz referência a três contratos firmados entre a Petrobrás e a OAS e ao processo de contratação que o antecedeu, mas somente algumas peças foram anexadas à denúncia após terem sido selecionadas pelo Ministério Público Federal.”
Os advogados de Lula sustentam que “a decisão fere a garantia da paridade de armas, pois, além de os documentos negados serem do conhecimento da acusação, que fez diversas requisições diretamente à Petrobrás e foi atendida, a petrolífera pediu e obteve no processo a função de assistente de acusação”.
Fonte: Estadão Conteudo

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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