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Cunha diz que Joesley mente sobre encontros com Lula
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Em nota escrita na cadeia, ex-deputado afirma que ele, o petista e o empresário se reuniram em março de 2016 para discutir impeachment de Dilma
Da Redação
Preso no Complexo Médico-Penal de Curitiba desde outubro de 2016, o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) escreveu uma carta para contradizer a entrevista do empresário Joesley Batista à revista Época, publicada no final de semana, e a delação premiada firmada entre ele e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Condenado a 15 anos e 4 meses de prisão na Lava Jato, Cunha classifica Joesley como “delinquente”, “perigoso marginal” e “meliante” e afirma que, ao contrário do que disse à publicação e em seus depoimentos, o empresário não esteve apenas duas vezes com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo Joesley Batista, os dois encontros com o petista ocorreram em 2006 e 2013 e o interlocutor dele junto ao governo e ao Partido dos Trabalhadores (PT) era o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.
No texto escrito de próprio punho na cadeia, contudo, o peemedebista relata uma suposta reunião na casa de Joesley, em São Paulo, no dia 26 de março de 2016, em que Cunha, Lula e o anfitrião discutiram o processo de impeachment contra a então presidente Dilma Rousseff. O encontro teria sido marcado a pedido do ex-presidente.
“Ele fala que só encontrou o ex-presidente lula por duas vezes, em 2006 e 2013. Mentira! Ele apenas se esqueceu [sic.] que promoveu um encontrou que durou horas, no dia 26 de março de 2016, Sábado de Aleluia, na sua residência à Rua França 553, entre eu, ele e Lula, a pedido do Lula, afim de discutir o processo de impeachment, ocorrido em 17 de abril, onde pude constatar a relação entre eles e os constantes encontros que eles mantinham”, afirma Eduardo Cunha.
Ele ainda diz que seguranças da Casa que o acompanharam à reunião e a locação do veículo que ele utilizou em São Paulo podem comprovar suas declarações.
Acusado nos depoimentos de Joesley Batista de receber propina em contratos da Caixa Econômica Federal, do Fundo de Investimentos do FGTS e do Ministério da Agricultura, além de uma mesada para não aderir a um acordo com o Ministério Público Federal, Cunha classifica a delação da JBS como “bilionariamente premiada” e lamenta ter convivido com o empresário.
“Lamento ter exposto a minha família à convivência com esse perigoso marginal, na minha casa e na dele, onde hoje fica claro que ele mente para obter benefícios para os seus crimes, ficando livre da cadeia, obtendo uma leniência fiada, mas desfrutando dos seus bilionários bens a vista, tais como jatos, iate, cobertura em NY, mansão em St. Barthy [sic.], além de bilhões de dólares no exterior, dentre outros”.
O ex-presidente da Câmara também cita o recurso em que pede ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da homologação das delações da JBS. O peemedebista sustenta que a lei que regula os acordos de colaboração “só permite ao Ministério Público não oferecer denúncia contra delator, se ele não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a delatar, o que não enquadra o meliante, que além de ser líder não foi o primeiro a delatar. Espero que o STF reveja esse absurdo e bilionário acordo desse delinquente”, ataca.
Eduardo Cunha encerra a nota de repúdio citando as medidas provisórias 783 (Programa Especial de Regularização Tributária) e 784 (leniência com o Banco Central) e afirma que Joesley Batista ainda é “o maior beneficiário de medidas do governo”. “A pergunta que não quer calar é de onde vem o poder dele, que mente, ataca o governo e ainda se beneficia dos atos do governo que o deixam mais rico e impune?”, completa.
Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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