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Comissão do Senado aprova reforma trabalhista

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Projeto que altera mais de 100 pontos da CLT passou na Comissão de Constituição e Justiça por 16 votos favoráveis, 9 contrários e 1 abstenção; votação em plenário deve ser na próxima semana

Da redação

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acaba de aprovar o relatório da reforma trabalhista produzido pelo líder do governo, o senador Romero Jucá (PMDB-RR). O texto contou com apoio de 16 senadores, 9 votos contra e uma abstenção. Era necessária maioria simples para aprovação do projeto. Governistas previam apoio de 15 senadores. Agora, o texto segue para o plenário do Senado, a última etapa no Congresso antes da sanção presidencial.

O relatório de Jucá pede a aprovação integral do projeto vindo da Câmara e rejeita a acusação de que trabalhadores perderão direitos com a mudança na legislação. Para o relator, o projeto de reforma trabalhista não viola preceitos constitucionais.

“Verifica-se que o projeto de lei não suprime direitos dos trabalhadores”, cita o texto aprovado pelos senadores. “A análise sistêmica (e despida de preconceitos) da proposição revela que ela fortalece os sindicatos brasileiros, confere maior autonomia (sem desproteção) aos trabalhadores, reduz os custos de transação gerados pelas normas trabalhistas e desburocratiza as relações laborais”, cita o relatório de Jucá.

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Com a vitória na CCJ, o governo tenta recuperar o fôlego após a derrota do parecer governista na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A rejeição na comissão anterior pegou o governo de surpresa e houve atenção especial para a articulação dos senadores nesta sessão da CCJ.

Agora, o texto irá para o plenário do Senado. Há possibilidade de o texto tramitar em urgência, o que poderia acelerar a votação. O regime de urgência deve ser votado amanhã no plenário.

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S.Paulo

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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