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Após protestos, Temer diz que ‘Brasil não parou, nem vai parar’

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Em vídeo postado nas redes sociais, presidente elogia Congresso por aprovar sete medidas provisórias e diz que seguirá buscando colocar o país nos trilhos

Da Redação

 

O presidente Michel Temer (PMDB) disse, em vídeo postado nas redes sociais, que “as manifestações [de quarta-feira, em Brasília] ocorreram com exageros”, mas que o “Brasil não parou e não vai parar”.

Ele citou o fato, em meio aos violentos protestos que deixaram oito feridos, 49 presos e vários edifícios públicos depredados, “deputados e senadores continuaram trabalhando em favor do Brasil” e aprovaram sete medidas provisórias.

Após o dia tumultuado, no entanto, os deputados só conseguiram aprovar as medidas provisórias porque a oposição, que chegou a ocupar a tribuna da Câmara para impedir os trabalhos, abandonou o plenário em protesto à presença dos militares nas ruas da capital do país. Enquanto as matérias avançavam, o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), chegou a brincar: “Desse jeito nós vamos até aprovar a Reforma da Previdência hoje”.

Para Temer, a atitude dos deputados e senadores da base aliada mostra “compromisso em superar a crise”. Ele citou como exemplo, as MPs da regularização fundiária, a da liberação de contas inativas do FGTS e a que permite um pente-fino na concessão de auxílios-doença.

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“Temos muito a fazer. Esse é o único caminho que o meu governo pretendeu seguir: colocar o Brasil nos trilhos. Portanto, vamos ao trabalho”, disse.

 

 

Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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