CASO ZAMPIERI
Lobista tem recurso negado pelo STF e processo sobre venda de sentenças segue no CNJ
A investigação apura um suposto esquema de venda de sentenças no Poder Judiciário de Mato Grosso, com base em informações obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023
Polícia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, rejeitou o recurso apresentado pela defesa do empresário e lobista Andreson Oliveira Gonçalves, que solicitava a suspensão de uma Reclamação Disciplinar em andamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A investigação apura um suposto esquema de venda de sentenças no Poder Judiciário de Mato Grosso, com base em informações obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 em frente ao seu escritório, localizado no Bosque da Saúde, em Cuiabá.
Andreson Oliveira Gonçalves foi um dos alvos da Operação Última Ratio, deflagrada pela Polícia Federal em 24 de outubro de 2024. Apontado como lobista, ele teria acumulado uma grande fortuna em Brasília ao longo da última década. Seu nome foi divulgado pela revista Veja, devido aos seus amplos acessos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à estreita relação, evidenciada por trocas de mensagens, com o advogado Roberto Zampieri.
No habeas corpus, a defesa de Andreson argumentou que as autoridades investigativas e processuais ultrapassaram os limites constitucionais e legais ao acessarem os dados do celular de Roberto Zampieri. Os advogados também sustentaram que Zampieri estava ativamente exercendo a advocacia até o momento de sua morte, mantendo contato com seus clientes, e que a análise dos dados do celular configuraria uma violação do sigilo profissional.
Em sua decisão, o ministro Cristiano Zanin explicou que a análise dos dados do celular de Zampieri foi autorizada por uma decisão judicial prévia e considerou válida a extração das provas. Zanin ressaltou que, no contexto das práticas ilícitas investigadas, a inviolabilidade do sigilo profissional não é absoluta, não se aplicando a coautores ou envolvidos em crimes, como no caso de Zampieri. O ministro também mencionou uma jurisprudência que permite, conforme o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que a autoridade judiciária competente determine a quebra do sigilo profissional quando necessário para a apuração de infrações penais.
A inviolabilidade profissional do advogado não é absoluta, de modo que o próprio Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) permite que a autoridade judiciária
competente, em decisão motivada, decrete a quebra da prerrogativa”, diz trecho da jurisprudência utilizada por Zanin na decisão.
No entanto, o ministro afirmou a legalidade das provas obtidas de maneira lícita e rejeitou o habeas corpus.
“Registro a legalidade do encontro fortuito de provas licitamente obtidas, na linha da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (…) Ante o exposto, denego a ordem”, concluiu.

Polícia
A PRF interceptou quase R$ 1 milhão em dinheiro oculto em um fundo falso de um carro na BR-070

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 940 mil em dinheiro ocultos em um fundo falso de um veículo Hyundai/Creta, na BR-070, km 504, em Cuiabá (MT), nesta sexta-feira (14). A ação aconteceu durante uma fiscalização, quando a equipe do Grupo de Motociclismo Policial da PRF (GMP/PRF) abordou o veículo após uma análise de risco.
Ao realizar a busca no automóvel, os policiais encontraram um fundo falso no assoalho, onde estavam escondidos 20 pacotes com dinheiro em espécie, totalizando R$ 940 mil. O motorista não apresentou nenhuma justificativa legal para a quantia e alegou que o valor não estava completamente declarado à Receita Federal.
Diante das circunstâncias, o condutor foi preso em flagrante pelos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e envolvimento em organização criminosa. O veículo e o dinheiro foram apreendidos e encaminhados ao GCCO da Polícia Civil para as medidas legais necessárias.
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