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Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida

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Polícia

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O governo federal sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto, que têm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares.

No último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização.

Os vetos já haviam sido antecipados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em anúncio feito na quinta-feira (11). “Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Lewandowski.

O conselho foi acatado por Lula. Outros pontos da nova lei, contudo, foram sancionados pelo presidente. Entre eles, o artigo que veda a saída temporária para os condenados por crimes hediondos e o que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da saidinha.

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Os vetos de Lula ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. O projeto de lei para restringir a saída de presos foi aprovado com margem ampla no Senado – 62 votos favoráveis e dois contrários. Na Câmara, o projeto foi aprovado com votação simbólica, sem registro individual dos votos, tamanho o consenso sobre a matéria.

Enquanto os vetos não são analisados por deputados e senadores, vale a lei da forma como foi sancionada pelo presidente. Com isso, os presos continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas temporárias de sete dias.

O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais. Em entrevista à Agência Brasil, especialistas do tema avaliam que a extinção da saidinha não se configura uma solução para queda na criminalidade.

Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU): 

  • Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:

– Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal.

– Participação em atividades sociais (ressocialização).

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– Freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

  • Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
  • Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.
  • Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas.
  • Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.
  • Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.

EBC



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Polícia Civil apreende carne clandestina e prende açougueiro em Aragarças

Operação Ganado flagra abate ilegal e comércio de produto sem procedência; pena pode chegar a cinco anos de prisão.

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Foto:PJC

A Polícia Civil de Aragarças (GO) deflagrou, na manhã de quinta-feira (15), a Operação Ganado, voltada ao combate do abate clandestino e da comercialização irregular de carne bovina em estabelecimentos comerciais da região. A ação resultou na prisão em flagrante de um açougueiro e na apreensão de aproximadamente 100 quilos de carne sem procedência e imprópria para o consumo.

De acordo com o suspeito, o animal teria sido abatido em uma fazenda no município vizinho de Bom Jardim de Goiás. No entanto, ele não apresentou a nota fiscal nem a Guia de Trânsito Animal (GTA) — documentos obrigatórios para o transporte e a venda da carne. A ausência desses registros configura crime contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/1990, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão.

A operação contou com o apoio de equipes da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A carne apreendida foi imediatamente descartada e o estabelecimento autuado administrativamente com multa por comercializar produto de origem duvidosa.

Após ser detido, o açougueiro foi conduzido ao Hospital Getúlio Vargas para exame clínico cautelar e, em seguida, encaminhado à unidade prisional do município, onde permanece à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.

O nome da operação, Ganado, faz referência ao termo espanhol para “gado”, numa alusão direta à natureza da investigação. A Polícia Civil informou que novas ações de fiscalização devem ser realizadas nos próximos dias, com o objetivo de coibir práticas ilegais e garantir a segurança alimentar da população.

 

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