Fatalidade
Acidente em rodovia resulta na morte de homem de 50 anos que foi arremessado para fora do carro
O veículo, um Fiat Uno prata, sofreu graves danos.
Polícia

Eduardo Roberto Scherer de 50 anos, morreu em um acidente de trânsito na manhã deste sábado (31), na rodovia MT – 326, Zona Rural de Canarana (650 km de Cuiabá).
Segundo informações, a Polícia Militar foi acionada para atender um acidente de trânsito na zona rural da cidade e quando chegaram ao local, encontraram a vítima fora do veículo.
O veículo, um Fiat Uno prata, sofreu graves danos. A Polícia Civil investigará a dinâmica do acidente, que, aparentemente, envolveu o capotamento do carro após ele sair da pista.
Ambulância foi acionada para atendimento médico e constatou a morte de Eduardo ainda no local.
A cena do acidente foi isolada para que a Polícia Civil e a Perícia Oficial (Politec) realizassem os trabalhos necessários.

Polícia
Operação Energia Limpa: polícia civil combate furto de energia em Mato Grosso
Os crimes de furto e fraude no consumo de energia estão previstos nos artigos 155 e 171 do Código Penal

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta terça-feira (29/04), a “Operação Energia Limpa”, com o objetivo de combater crimes de furto de energia elétrica por meio de fraudes em instalações de consumo. Durante a ação, um homem foi preso em flagrante após a constatação de ligação clandestina na rede elétrica.
A operação contou com o apoio da concessionária Energisa e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Peritos da Politec identificaram um desvio direto em uma das fases de energia do transformador da unidade consumidora, evidenciando a fraude.
Segundo os peritos, a ligação ilegal era utilizada para maquiar o real consumo de energia elétrica, com a intenção de reduzir os valores cobrados na fatura mensal. O crime está sendo investigado pela Polícia Judiciária Civil, que apura a responsabilidade de todos os envolvidos.
Em 2025, já foram realizadas 50 operações semelhantes em todo o estado, resultando na condução de 27 pessoas à delegacia. Os crimes de furto e fraude no consumo de energia estão previstos nos artigos 155 e 171 do Código Penal, e os infratores podem ser condenados a penas de 1 a 5 anos de prisão.
*Sob supervisão de Gene Lannes
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