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PERALTICES ADOLESCENTES

Não dá para esquecer a delícia de um guaraná ‘quente’…

Nosso grupinho furtou boa quantidade de guaraná durante semanas; até ser flagrado…

Publicado em

Opinião

Arquivo Pessoal

Em meados dos anos 70, então morador do bairro Edgar Pereira, em Montes Claros-MG, descobrimos uma fonte diária para abastecer nossos corpos adolescentes com guaraná Antártica: um pequeno caminhão sempre estacionava nas redondezas.

Durante semanas, lá pelo meio-dia, horário de almoço do motorista, íamos furtar garrafas e mais garrafas desse delicioso refrigerante, abertas afoitamente nas cercas de arame farpado que margeavam o Rio Vieira.

O único problema residia mesmo na temperatura do guaraná, sempre quente, em face da exposição de horas sob sol tórrido. Tanto que, no ato do ‘voo’ das tampas nas farpas do arame, primeiro era preciso aguardar que saísse toda aquela espuma farta, para finalmente bebericarmos o líquido.

Nem sei quantas vezes furtamos guaraná à vontade, até levando algumas garrafas para casa, a fim de degustar essa popular bebida bem geladinha.

Também nos divertíamos ao imaginar o ar intrigante do motorista para tentar descobrir o sumiço diário de parte da carga. Será que pagava pelo prejuízo?

Na realidade, se pagava ou não, continuamos a furtar guaraná todo santo dia, batendo ponto cativo ao lado do caminhãozinho.

Lógico que, por precaução, antes de forçarmos a lona da carga para “puxar” garrafas seguidas, cabia direcionar olhadelas precavidas ao redor, pois o velho gorducho, condutor do caminhãozinho, poderia estar de espreita….

Enfim, era uma alegria aquele ir e vir em viagens de furto sequencial, estampando os braços abarrotados de guaraná. Vitória!

Esses furtos só não aconteciam nos finais de semana, certamente os dias em que o senhorzinho descansava. Merecidamente, convenhamos. Convinha, porém, uma sugestão: ele devia contratar um auxiliar, garantindo o guaraná ininterrupto ao nosso grupinho sacana. 

Como tudo na vida um dia acaba, terminamos sendo flagrados com a boca na botija. Ou melhor: furtando guaraná. Nem sei de onde o velhote saiu de repente, acho que da mata, brandindo fúria nos gestos e na voz rouca.

– “Seus larápios mirins de uma figa! Vocês me pagam!

Espertos, eu e Floriano desandamos ágeis para a região do Rio Vieira, contabilizando boa dianteira do nosso perseguidor. Idoso, ele jamais nos alcançaria…

Já do lado oposto da cerca, percebemos que faltava um dos membros do grupo gatuno, o boa-praça Afonso. Mas lá estava ele, vimos claramente, esperneando nas mãos do irado motorista.

Aquela foi uma cena que jamais esquecerei: Afonso patinando no ar, tentando se livrar; fazia isso silenciosamente…

Isso aconteceu porque o velhote o alçou rispidamente pelo cinto, transformando sua mão direita num gancho forte.

Com Afonso sempre esperneando, o motorista empreendeu passos trôpegos rumo a Vila Brasília, bairro interligado ao Edgar Pereira.

Corremos preocupados atrás deles, tentando ver se não faria nenhuma maldade com Afonso; mesmo porque nosso amigo morava lá. 

Felizmente, nós encontramos Afonso mais ou menos bem em casa, tentando sorrir confiante. No seu olhar desconfiado, relances do susto que levou minutos atrás, seguindo-se um puxão verbal de orelhas dos patriarcas, que não admitiam tais malandragens.

Nem ousamos perguntar pelo paradeiro do velho sovina. Custava nos abastecer de guaraná?

Doravante, nunca mais ousamos também nos aproximar do caminhãozinho de guaraná, temendo que seu nervoso motorista saltasse rápido do barranco em nossa direção.

EM TEMPO:

Não sei se, para nos provocar, o velhote até dispensou a lona que antes cobria as cargas de refrigerante. Com certeza, devia sempre montar campana por ali, ávido por levantar mais algum gatuno de guaraná pelo cinto…

Por João Carlos de Queiroz

 

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Opinião

Efeito Cotribá: decisão inédita ameaça ou protege o agronegócio em Mato Grosso?

Seus efeitos podem ir muito além das fronteiras do Rio Grande do Sul

Publicados

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Crédito: Arquivo pessoal
A decisão inédita que concedeu à cooperativa gaúcha Cotribá uma proteção judicial semelhante à recuperação judicial (RJ), mesmo sem previsão legal expressa, tornou-se um dos episódios mais controversos do direito empresarial recente. E seus efeitos podem ir muito além das fronteiras do Rio Grande do Sul.
Em estados com forte presença do agronegócio, como Mato Grosso, o episódio acende um alerta: se um tribunal abriu a porteira para uma solução jurídica inédita, outros estados podem sentir-se estimulados a testar caminhos semelhantes.
Mato Grosso abriga algumas das maiores cooperativas, tradings e empresas do país. Seu ciclo econômico depende intensamente de crédito rural, armazenagem complexa, logística cara e cadeias produtivas altamente interligadas. Nesse ambiente, decisões que flexibilizam mecanismos de proteção financeira são observadas de perto, e podem rapidamente se transformar em estratégia.
Segundo levantamento da Serasa Experian, a inadimplência no agronegócio alcançou 8,1% no terceiro trimestre de 2025, o maior índice desde o início da série histórica, em 2022. Em muitos casos, as dívidas já ultrapassam 180 dias de atraso. O cenário reforça o estresse financeiro vivido pelo setor e ajuda a explicar por que precedentes como o da Cotribá repercutem tão fortemente no país.
Para justificar sua decisão, em novembro de 2025, o juiz Eduardo Sávio Busanello argumentou que a Cotribá, embora juridicamente distinta de uma empresa, opera com porte, faturamento e estrutura equivalentes às grandes corporações do agro e que, portanto, mereceria acesso a instrumentos típicos da atividade empresarial. A tutela concedida suspendeu execuções, bloqueios e cobranças por 60 dias, dando fôlego ao caixa e permitindo que a cooperativa reorganizasse suas dívidas bilionárias.
O magistrado acolheu essa tese e, afastando o formalismo da lei, aplicou por analogia os mecanismos da recuperação judicial, invocando princípios como a preservação da empresa e a função social da atividade econômica — aqueles que, na prática, parecem servir tanto para justificar decisões inovadoras quanto para críticas por suposta elasticidade interpretativa.
Se, por um lado, a medida foi celebrada como forma de evitar um colapso que poderia arrastar produtores, funcionários e fornecedores, por outro, reacendeu o debate sobre ativismo judicial, insegurança jurídica e incentivos potencialmente perversos. Afinal, cooperativas sempre estiveram fora do alcance da RJ por determinação legal, e flexibilizar essa barreira pode gerar efeitos inesperados em outros estados.
Em um contexto de seca, quebras de safra e oscilações violentas de preços,  fenômenos frequentes no Centro-Oeste, o Judiciário pode ser acionado tanto como instrumento de sobrevivência quanto como ferramenta estratégica de renegociação. Para Mato Grosso, isso pode representar, simultaneamente, uma rede de proteção em momentos críticos e uma nova camada de incerteza no já complexo ambiente de crédito do agronegócio.
O “Efeito Cotribá” não é apenas um debate jurídico: é um sinal de que o mapa de riscos do agronegócio está mudando. Se decisões semelhantes começarem a se replicar, Mato Grosso pode se tornar palco dos próximos capítulos dessa história, seja como protagonista de soluções emergenciais, seja como vítima da insegurança que precedentes ousados podem gerar.
No fim, o caminho dependerá de como o Judiciário brasileiro lidará com esse novo “campo minado”: criativo o suficiente para oferecer soluções inéditas, mas perigoso demais para ser pisado sem cautela.
*Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial
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