Opinião
A LAVA-JATO E A PSICANÁLISE
Opinião
Por: AUREMÁCIO CARVALHO
Segundo Carl Jung, psicanalista suíço e discípulo de Freud na consolidação da Psicanálise como método científico de abordar nossas neuroses, os arquétipos são conjuntos de “imagens primordiais”, originadas de uma repetição progressiva de uma mesma experiência durante muitas gerações, armazenadas no inconsciente coletivo. Os arquétipos da Morte, do Herói e do Fora de Lei são exemplos de algumas figuras que todos nós temos no imaginário desde criança, independente de onde fomos criados, do país que vivemos e das nossas religiões e crenças; essas imagens são internalizadas por todos- ricos e pobres, “coxinhas ou mortadelas”. É por isso que os arquétipos estão presentes nos mitos, lendas e contos de fadas e…até na política, acreditem. Eles dão significado para as percepções e visões que passamos para a sociedade. Hoje, os arquétipos podem ser encontrados nos filmes, na publicidade, em discursos políticos e ideológicos, marketing político, como assistimos, nesses dias de Lava-Jato. Afinal. eles externam o que existe no nosso inconsciente. Passando para o campo prático da nossa “torre de babel” política atual, alguns arquétipos podem ser facilmente detectados: 1- O do governante eficiente- está no poder e o poder é sua meta final- “não renuncio”; liderança e poder é o que importa, pois os fins justificam os meios usados, até a ilusão, a falsificação da nossa realidade concreta, promessas do paraíso etc. Em suma, “o poder não é tudo…. mas, é só que importa…aos amigos as benesses, aos inimigos, a lei” 2- O do Mago- representa o arquétipo daqueles que desejam justificar os princípios e as ações que regem o seu comportamento político-dirigente ou empresarial, mesmo que contestados. Os empresários podem ser percebidos comumente como Magos, assim como os atletas. As pessoas “mágicas” geralmente possuem sonhos, ilusões e aspirações que muitos avaliam como impossíveis ou impraticáveis, mas, para elas, o cerne da magia é ter uma visão na direção/meta na qual se deva caminhar e, ponto final. O resto é o resto…Quando algo dá errado, os Magos analisam seus comportamentos, a fim de perpetrar uma mudança, principalmente, exterior, buscando impactar a percepção das pessoas e grupos sobre a sua ação política ou empresarial-(embora, muitas vezes, as pesquisas de opinião, os desmintam; a ação da Justiça, do MP ou da Polícia também, mas, isso faz parte do jogo). Em suma, “nós podemos… não vai ter…. ou, é golpe… não é propina… é doação”. “Mais honesto do que eu? Só Jesus Cristo”; 3 – O do “Cara”- Quando o arquétipo do “Cara Comum” está ativo em uma pessoa, ela usará roupas simples ou outros trajes comuns- camisetas, tênis, bonés temáticos etc- falará de um modo coloquial, direto, usando até de palavrões, se necessário, acusam as “elites”; “eles x nós”. O objetivo é fazer parte do grupo e ser igual a todos ou a maioria, para conquistar seus corações, seu apoio ou sua militância. (Ele mesmo, que você está pensando!”). 4- O do Herói. Nesse arquétipo do herói, a pessoa se fortalece com o desafio, sente-se ultrajada pelas “injustiças”, “perseguições” e busca responder aos fatos, negando-os, mesmo que comprovados por fontes idôneas como a Justiça ou o MP, ou inquéritos policiais e provas documentais; ou desqualificando os acusadores. Ou seja, “a verdade que vale é a minha”. O resto são “deturpações de inimigos, da mídia, da direita radical..” 5-Carl Jung ainda explica outro arquétipo- O do Fora-da-Lei. É também conhecido como “revolucionário”. Tem a sedução do “fruto proibido”, de testar limites políticos, empresarias, éticos e legais, de “andar na beira do abismo”. O arquétipo do Fora-da-lei fornece, ainda, uma maneira de dar continuidade às antigas práticas e comportamentos, mesmo ilegais ou antiéticos, à margem da lei, beirando ou adentrando os caminhos da corrupção. Afinal,”as regras foram feitas para serem quebradas”; “se não deixarmos rastros-crime perfeito, jamais seremos apanhados”. Ou, como disse o Ministro Gilmar Mendes-STF, analisando o Petrolão e a Lava Jato, o “mensalão” devia ter sido julgado em “um Juizado Especial de Pequenas Causas”, dado o pequeno valor desviado-(400 milhões),se comparado com os apontados, até agora, 40 bilhões da Lava Jato. Pois é, prezado/a leitor/a: nestes tempos confusos, irreais, mágicos ou inexplicáveis,que estamos vivendo no Brasil, a psicanálise pode ser uma ferramenta para entendermos a situação, os limites, as consequências e o fim dessa eterna novela político-policial-judicial em que estamos atolados, esse baile de máscaras dos carnavais antigos; com as baterias das diversas escolas de samba- Judiciário, MP, PF- “atravessando” o enredo com delações, versões, contraversões, o “japonês da PF” na nossa porta às 06:00 hs da madrugada…..Como disse um cientista político, o desfecho desse samba atravessado, é “uma contagem do olho eletrônico para saber o que vai acontecer… está um certo diálogo de surdos agora”. Se Michel Temer conseguir- o que quase impossível- salvar a cara, vai governar ou o Brasil vai parar de vez? Ou, vamos partir para uma radicalização política e social sem controle, como as amostras dos protestos de “movimentos sociais” tem nos dado a cada dia. Quem sobreviver,verá…. “A vida tem suas encruzilhadas, como outros caminhos da terra.”, como já dizia o “bruxo” Machado de Assis.
(*) Auremácio Carvalho é Advogado.

Opinião
Recuperação judicial e segurança jurídica: uma nova leitura para um velho preconceito
Recuperação judicial é solução legal para crises, protege empresas viáveis e garante segurança jurídica, não sendo sinônimo de falência.

A recuperação judicial ainda carrega um estigma que muitas vezes não reflete sua real finalidade nem seus efeitos. Empresas que recorrem ao instituto são vistas com certa desconfiança entre parceiros comerciais, fornecedores e instituições financeiras. Esse olhar equivocado sobre a recuperação judicial ignora não apenas sua natureza jurídica, mas também sua função econômica e social.
O ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Lei nº 11.101/2005 (reformada pela Lei nº 14.112/2020), estabeleceu um sistema voltado à preservação da empresa viável, da fonte produtiva, dos empregos e dos interesses dos credores. Ao contrário da falência, a recuperação judicial não é um atestado de encerramento das atividades, mas sim um instrumento legal que busca reestruturar passivos, manter a operação e restabelecer a saúde financeira do negócio. Trata-se de uma solução jurídica para tempos de crise — e não de uma ameaça à segurança jurídica, como se costuma alegar de forma apressada.
A narrativa de que a recuperação judicial gera insegurança jurídica precisa ser enfrentada com base em dados, legislação e jurisprudência. É certo que o processo recuperacional traz desafios, entre eles o alongamento de prazos, a novação de dívidas e a suspensão de execuções. Contudo, todos esses efeitos são previstos legalmente e regulados pelo Poder Judiciário, com participação ativa dos credores, Ministério Público, administradores judiciais e demais órgãos de controle.
É justamente essa previsibilidade que assegura a segurança jurídica do instituto. O crédito fornecido a uma empresa em recuperação está protegido por regras claras: as classes de credores são estabelecidas, os quóruns de aprovação do plano são definidos, os meios de recuperação são delimitados e há possibilidade de fiscalização permanente durante sua execução. Ademais, a reforma de 2020 trouxe avanços importantes: admitiu o financiamento DIP com tratamento prioritário, ampliou a recuperação extrajudicial e fortaleceu o papel do credor na condução do processo.
Outro ponto importante: uma empresa em recuperação não perde sua capacidade de competir no mercado. Diversas companhias que passaram por esse processo retornaram à normalidade e, em muitos casos, emergiram mais organizadas, com gestão profissionalizada e estrutura de capital mais adequada à sua realidade. A recuperação judicial é, portanto, uma resposta jurídica estruturada a um problema econômico — e não um fracasso.
Empresas de diversos setores, inclusive do agronegócio e da indústria de base, já demonstraram que é possível se reerguer por meio da recuperação judicial. O que não se pode admitir é que o simples fato de uma empresa estar em recuperação sirva como argumento automático para o bloqueio de crédito ou exclusão de oportunidades de mercado. Essa postura, além de injusta, pode ser contraproducente: ao dificultar o acesso ao financiamento, impõe obstáculos à superação da crise e favorece, paradoxalmente, o desfecho que todos desejam evitar — a falência.
Portanto, é preciso revisar os preconceitos. A recuperação judicial, quando bem conduzida, respeitando os princípios da boa-fé, da transparência e da função social da empresa, representa um ambiente de segurança jurídica e controle institucional. É uma alternativa viável, legítima e essencial para a preservação de negócios e empregos em tempos de adversidade.
Promover essa compreensão é fundamental para que o instituto cumpra sua finalidade: preservar empresas economicamente viáveis, estimular a renegociação com credores e contribuir para a estabilidade econômica. A empresa em recuperação judicial não é uma ameaça à ordem jurídica — é uma demonstração de que a ordem jurídica está funcionando.
_Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial e sócio da Oliveira Castro Advocacia. Sua expertise abrange constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança Corporativa, Direito Autoral e Direito Tributário. Atua como administrador judicial, professor, palestrante e parecerista, além de ser autor de livros e artigos jurídicos. Em 2024, lançou o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”_
*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do O Mato Grosso.
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