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Cuidando do quintal do vizinho

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Foto: Arquivo Pessoal/ Coronel Fernanda

*Coronel Fernanda

É curioso observar a hipocrisia de alguns países europeus que, enquanto fecham suas fronteiras para produtos brasileiros, como a carne, ousam ditar regras para o manejo ambiental em nosso país. A ironia é gritante: essas nações, que destruíram suas florestas nativas há séculos, agora tentam impor barreiras ao Brasil, que detém uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo — o nosso Código Florestal.

Não há floresta nativa na Europa. O que resta são áreas replantadas, artificiais, resultado de reflorestamentos tardios. O Rio Sena, um dos símbolos do Velho Mundo, é também um dos cursos d’água mais poluídos do planeta. Mesmo assim, a União Europeia se arvora em “cuidar do quintal alheio”, enquanto ignora as profundas inconsistências em seu próprio território.

Nos últimos meses, vimos uma série de episódios que expõem a real intenção de algumas nações e empresas europeias quando o assunto é meio ambiente. Sob o pretexto de “preservação ambiental”, elas vêm impondo barreiras comerciais ao Brasil, um país que já é referência mundial em sustentabilidade. Essa estratégia, que muitos chamam de protecionismo verde, busca disfarçar interesses econômicos internos e prejudicar a competitividade de nossos produtos no mercado internacional.

A Moratória da Soja, por exemplo, é um reflexo claro disso. Criada em 2006, esse acordo, liderado por ONGs europeias, proíbe a comercialização de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia Legal após 2008. Apesar de o setor produtivo brasileiro ter demonstrado amplo comprometimento com essa medida, ela se transformou em uma ferramenta de pressão contínua, especialmente diante de novas exigências, como a recente legislação europeia que bloqueia o comércio de commodities cultivadas em áreas desmatadas depois de 2022.

A situação piora com declarações como a do CEO da Danone, que anunciou que sua empresa deixará de comprar soja brasileira em resposta à aprovação da lei estadual de Mato Grosso que suspende incentivos fiscais para empresas que aderem à moratória da soja. Essa decisão demonstra a postura intervencionista de grandes corporações europeias que preferem boicotar em vez de dialogar.

E não para por aí: o CEO do Carrefour declarou recentemente que sua empresa deixará de comercializar carne do Mercosul. Uma ação que, além de ser um ataque direto à nossa produção, ignora os altos padrões de sustentabilidade que o Brasil adota em sua cadeia produtiva.

Esse conjunto de atitudes evidencia o verdadeiro objetivo dessas ações: proteger a economia interna europeia, barateando os preços das commodities brasileiras no mercado externo e desincentivando a competitividade de nossos produtores. Enquanto isso, a Europa, que destruiu suas florestas nativas, poluiu rios e agora depende de reflorestamentos artificiais, tenta nos impor regras que não aplica a si mesma.

É nesse contexto que apresentei o Projeto de Lei 3838/2024, que exige que produtos e serviços provenientes exclusivamente da União Europeia compensem sua pegada de carbono no Brasil por meio da Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde). Se eles querem impor barreiras ao Brasil sob o argumento de sustentabilidade, que também sejam cobrados por suas emissões históricas.

O Brasil possui um Código Florestal robusto e uma legislação ambiental que é referência mundial. Mantemos nossas florestas em pé, protegemos nossas áreas de preservação e ainda assim somos líderes em produção agrícola e pecuária. Não aceitaremos que a Europa, com sua histórica degradação ambiental, tente transformar suas falhas em nosso problema.

Esse protecionismo verde é mais uma tentativa de interferir em nossa soberania e manipular o comércio internacional em benefício próprio. Enquanto estiver no Congresso Nacional, não permitirei que essas ações passem despercebidas. Lutarei para garantir que o Brasil continue sendo um gigante na produção de alimentos, preservando nossas riquezas naturais e protegendo nossos produtores contra ingerências externas injustas.

A Europa deveria se preocupar em cuidar do próprio quintal antes de tentar ditar regras no nosso. Nosso compromisso com a preservação e a produção sustentável é real e transparente. O deles, infelizmente, parece ser apenas retórico.

*Coronel Fernanda é deputada federal e líder da bancada no Congresso Nacional. 

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Efeito Cotribá: decisão inédita ameaça ou protege o agronegócio em Mato Grosso?

Seus efeitos podem ir muito além das fronteiras do Rio Grande do Sul

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Crédito: Arquivo pessoal
A decisão inédita que concedeu à cooperativa gaúcha Cotribá uma proteção judicial semelhante à recuperação judicial (RJ), mesmo sem previsão legal expressa, tornou-se um dos episódios mais controversos do direito empresarial recente. E seus efeitos podem ir muito além das fronteiras do Rio Grande do Sul.
Em estados com forte presença do agronegócio, como Mato Grosso, o episódio acende um alerta: se um tribunal abriu a porteira para uma solução jurídica inédita, outros estados podem sentir-se estimulados a testar caminhos semelhantes.
Mato Grosso abriga algumas das maiores cooperativas, tradings e empresas do país. Seu ciclo econômico depende intensamente de crédito rural, armazenagem complexa, logística cara e cadeias produtivas altamente interligadas. Nesse ambiente, decisões que flexibilizam mecanismos de proteção financeira são observadas de perto, e podem rapidamente se transformar em estratégia.
Segundo levantamento da Serasa Experian, a inadimplência no agronegócio alcançou 8,1% no terceiro trimestre de 2025, o maior índice desde o início da série histórica, em 2022. Em muitos casos, as dívidas já ultrapassam 180 dias de atraso. O cenário reforça o estresse financeiro vivido pelo setor e ajuda a explicar por que precedentes como o da Cotribá repercutem tão fortemente no país.
Para justificar sua decisão, em novembro de 2025, o juiz Eduardo Sávio Busanello argumentou que a Cotribá, embora juridicamente distinta de uma empresa, opera com porte, faturamento e estrutura equivalentes às grandes corporações do agro e que, portanto, mereceria acesso a instrumentos típicos da atividade empresarial. A tutela concedida suspendeu execuções, bloqueios e cobranças por 60 dias, dando fôlego ao caixa e permitindo que a cooperativa reorganizasse suas dívidas bilionárias.
O magistrado acolheu essa tese e, afastando o formalismo da lei, aplicou por analogia os mecanismos da recuperação judicial, invocando princípios como a preservação da empresa e a função social da atividade econômica — aqueles que, na prática, parecem servir tanto para justificar decisões inovadoras quanto para críticas por suposta elasticidade interpretativa.
Se, por um lado, a medida foi celebrada como forma de evitar um colapso que poderia arrastar produtores, funcionários e fornecedores, por outro, reacendeu o debate sobre ativismo judicial, insegurança jurídica e incentivos potencialmente perversos. Afinal, cooperativas sempre estiveram fora do alcance da RJ por determinação legal, e flexibilizar essa barreira pode gerar efeitos inesperados em outros estados.
Em um contexto de seca, quebras de safra e oscilações violentas de preços,  fenômenos frequentes no Centro-Oeste, o Judiciário pode ser acionado tanto como instrumento de sobrevivência quanto como ferramenta estratégica de renegociação. Para Mato Grosso, isso pode representar, simultaneamente, uma rede de proteção em momentos críticos e uma nova camada de incerteza no já complexo ambiente de crédito do agronegócio.
O “Efeito Cotribá” não é apenas um debate jurídico: é um sinal de que o mapa de riscos do agronegócio está mudando. Se decisões semelhantes começarem a se replicar, Mato Grosso pode se tornar palco dos próximos capítulos dessa história, seja como protagonista de soluções emergenciais, seja como vítima da insegurança que precedentes ousados podem gerar.
No fim, o caminho dependerá de como o Judiciário brasileiro lidará com esse novo “campo minado”: criativo o suficiente para oferecer soluções inéditas, mas perigoso demais para ser pisado sem cautela.
*Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial
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