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Trio é julgado acusado de duplo homicídio no Shopping Popular

Mãe, filho e executor são julgados pelo assassinato de lojista e vendedor em Cuiabá

Publicado em

Judiciário

Crédito: TJMT

Nesta quarta-feira (12), o Tribunal do Júri de Cuiabá inicia o julgamento de Jocilene, Vanderley e Sílvio, acusados do duplo homicídio ocorrido em 23 de novembro de 2023, no interior do Shopping Popular da capital. As vítimas foram o lojista Gersino Rosa dos Santos e o vendedor Cleyton de Oliveira de Souza Paulino.

O julgamento acontece 11 dias antes do crime completar dois anos. Jocilene e Vanderley são apontados como mandantes, enquanto Sílvio Júnior é acusado de ter executado o crime.

A sessão é conduzida pela juíza titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri Siqueira, e integra as ações do Mês Nacional do Júri, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê, durante novembro, a realização de 208 sessões de julgamento em diversas comarcas do estado.

Após o sorteio dos jurados, os três réus e cinco testemunhas de acusação serão ouvidos. O primeiro a depor será o delegado responsável pelo caso, Nilson Farias, que conduziu as investigações.

O Caso

Segundo o Ministério Público, Jocilene e Vanderley encomendaram a morte de Gersino Rosa dos Santos. No dia do crime, o executor Sílvio Júnior entrou no shopping, se aproximou da vítima e disparou duas vezes pela nuca de Gersino. Um dos projéteis atravessou o corpo de Gersino e atingiu Cleyton Paulino, que estava na linha de tiro.

O caso será julgado pelo conselho de sentença como homicídio qualificado, considerando os fatores de mandantes, executor, motivo torpe (vingança) e duplo resultado.

*Sob supervisão de Daniel Costa

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Judiciário

Empresa é condenada a indenizar motociclista atingido por ambulância em VG

Veículo avançou sinal vermelho sem sirene nem luzes ligadas; vítima receberá mais de R$ 15 mil por danos morais e materiais

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Crédito: Sintep

A empresa proprietária de uma ambulância que avançou o sinal vermelho sem sirene ou luzes ligadas deverá indenizar um motociclista atingido em um cruzamento da Avenida Filinto Müller, em Várzea Grande. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do município.

O acidente ocorreu em julho de 2021, quando o motociclista seguia normalmente pela via com o semáforo verde. No momento em que atravessava o cruzamento, foi atingido lateralmente pela ambulância, que não possuía sinais sonoros nem luminosos acionados, conforme exige o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para situações de emergência.

Testemunhas confirmaram que o semáforo estava aberto para o motociclista e que o veículo de socorro atravessou o cruzamento em alta velocidade, sem alertar os demais motoristas. Já as testemunhas de defesa não souberam afirmar se os sinais estavam realmente acionados.

A relatora do processo, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, ressaltou que a preferência de passagem de veículos de emergência só é válida quando há o uso simultâneo de sirene e luzes intermitentes, e mesmo nesses casos o condutor deve trafegar com prudência e em velocidade reduzida.

A empresa proprietária da ambulância foi responsabilizada de forma solidária, com base na responsabilidade objetiva do empregador, prevista no Código Civil. A Justiça fixou os danos materiais em R$ 5.062,18, referentes a despesas médicas e reparos na motocicleta, e os danos morais em R$ 10 mil, em razão das lesões e da internação hospitalar da vítima.

*Sob supervisão de Daniel Costa

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