TJ-MT
TJ devolve à banco Corolla Híbrido financiado por “limpador de piscina do CV”
No esquema desmantelado pela PC, o réu é acusado de ter girado R$ 6 milhões
Judiciário

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, decidiu retirar a restrição imposta sobre um Toyota Corolla Altis Hybrid Premium (2022/2023), financiado por Jean Marcel Neves Conrado, um “limpador de piscina” supostamente vinculado à facção criminosa “Comando Vermelho”. Ele é um dos alvos da operação “Apito Final”, que teve como objetivo principal desarticular um núcleo financeiro da organização criminosa em Mato Grosso, no ano de 2024.
A decisão da juíza, publicada nesta sexta-feira (7), foi em resposta a um pedido do Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A, instituição que concedeu um financiamento de R$ 127,6 mil a Jean para a compra do veículo.
Nos autos, a instituição financeira alegou que Jean estava em atraso com o pagamento das parcelas do financiamento e que o Corolla Altis havia sido apreendido pelas autoridades. No entanto, uma restrição sobre o veículo impedia que ele fosse vendido, o que levou o Safra a solicitar judicialmente a liberação do bloqueio.
A juíza Alethea Assunção Santos acatou os argumentos do banco, ressaltando que o Corolla Altis foi financiado com registro de alienação fiduciária (uma espécie de garantia de pagamento, semelhante a uma hipoteca).
“A restrição judicial que recaiu sobre o veículo foi determinada em processo criminal, que não tem relação com a dívida garantida pela alienação fiduciária. Portanto, a manutenção da restrição judicial inviabiliza o direito do embargante de consolidar a propriedade do bem e vendê-lo para satisfazer o seu crédito, causando-lhe grave prejuízo”, analisou a magistrada.
Jean Marcel Neves Conrado seria parte de um núcleo do “Comando Vermelho” vinculado a Paulo Witer, o “WT”, que é identificado como um dos principais “tesoureiros” da facção criminosa em Mato Grosso e atuava no futebol amador de Cuiabá.
Jean também foi alvo da operação “Last Flight”, uma ação contra o “Comando Vermelho” desencadeada no início de 2024, que visava Miro Arcângelo Gonçalves de Jesus, o “Miro Louco”, apontado como o segundo comando dentro da facção criminosa.
Apesar de sua profissão como “limpador de piscina”, Jean movimentou R$ 6 milhões em suas contas bancárias.

Judiciário
Ministro mantém condenação de mulher que estrangulou amante em Primavera do Leste
Ela foi condenada pelo Tribunal do Júri a 16 anos de prisão.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um recurso apresentado pela defesa de Angelita Paiva, condenada pelo assassinato de Cléber Pereira da Silva, em Primavera do Leste. A decisão foi tomada no dia 5 deste mês.
O crime ocorreu na madrugada de 13 de setembro de 2009, quando Angelita teria estrangulado Cléber, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT), Angelita atraiu a vítima para uma área isolada e escura, onde cometeu o crime motivada por ciúmes e sentimentos de posse. A morte foi provocada por asfixia, e o corpo foi encontrado dentro de um veículo.
Em outubro de 2021, Angelita foi condenada a 16 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), argumentando que o julgamento foi parcial, influenciado por declarações públicas da família da vítima, e que houve falhas na defesa técnica. Também foi levantada a possibilidade de suicídio, tese rejeitada pelos jurados.
No recurso ao STJ, os advogados insistiram nas falhas na atuação da defesa e questionaram as provas técnicas, alegando que a condenação foi incompatível com as evidências. No entanto, o ministro Saldanha afirmou que a decisão do TJMT foi correta ao negar a anulação do julgamento. Ele destacou que a defesa não conseguiu demonstrar um prejuízo substancial que justificasse a nulidade do processo.
O relator também ressaltou que o Tribunal do Júri tem a soberania para decidir sobre o caso, e não havia elementos suficientes para que o STJ interviesse.
Com essa decisão, a condenação de Angelita Paiva permanece válida, sem possibilidade de novo julgamento.
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