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DISTRIBUIÇÃO DE 'QUENTINHAS'

TAC garante segurança alimentar à população de rua em Cuiabá

Reunião entre o prefeito de Cuiabá e promotores fechou acordo para garantir com que as pessoas em situação de rua tenham alimento. Via decreto municipal, prefeito Abilio Brunini proibiu a distribuição de alimento em regiões centrais da capital

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Poder Judiciário orienta sobre regras para viagens de crianças e adolescentes nas férias

O Poder Judiciário reforça orientações para pais e responsáveis sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes

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Crédito: Depositphotos

Com a chegada das férias escolares, o Poder Judiciário reforça orientações para pais e responsáveis sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes, tanto em território nacional quanto para o exterior. As normas seguem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Resolução nº 295/2019 do CNJ (viagens nacionais) e a Resolução nº 131/2011 (viagens internacionais).

Viagens nacionais

  • Menores de 16 anos desacompanhados: Não precisam de autorização judicial. É suficiente autorização com firma reconhecida de um dos pais ou responsável. Cada companhia aérea pode ter regras próprias em voos com escala.
  • Acompanhados por familiares até 3º grau: Dispensa autorização judicial; basta comprovar o parentesco.
  • Acompanhados por terceiros (amigos, padrinhos etc.): Não é necessária autorização judicial, mas é obrigatória autorização dos pais com firma reconhecida.
  • A partir de 16 anos: Podem viajar sozinhos dentro do país portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

  • Acompanhados de ambos os pais: Não precisam de autorização judicial.
  • Acompanhados de apenas um dos pais: É necessária autorização do outro genitor com firma reconhecida.
  • Desacompanhados: Exige autorização de ambos os pais com firma reconhecida ou passaporte com autorização expressa.
  • Com terceiros: Requer autorização dos pais ou responsável legal.
  • Passaporte com autorização: Dispensa autorização adicional.
  • Documentos: A partir de 12 anos é obrigatório documento oficial com foto. De 0 a 11 anos, aceita-se certidão de nascimento original ou autenticada.

Autorização judicial
Só é necessária quando não houver consenso entre os genitores. O pedido deve ser feito no Juizado da Infância e Juventude, com documentos da filiação e da viagem.

Atendimento no Aeroporto Marechal Rondon
O TJMT mantém posto de atendimento das 7h às 19h em dias úteis e 24h em fins de semana e feriados. O serviço funciona próximo ao elevador, ao lado da sala da Polícia Federal. Contato: (65) 9 9972-1718.
Além das orientações sobre viagens de menores, o local oferece atendimento do Juizado Cível para casos como overbooking e problemas de embarque.

*Sob supervisão de Daniel Costa

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