DISTRIBUIÇÃO DE 'QUENTINHAS'
TAC garante segurança alimentar à população de rua em Cuiabá
Reunião entre o prefeito de Cuiabá e promotores fechou acordo para garantir com que as pessoas em situação de rua tenham alimento. Via decreto municipal, prefeito Abilio Brunini proibiu a distribuição de alimento em regiões centrais da capital
Judiciário
Judiciário
Poder Judiciário orienta sobre regras para viagens de crianças e adolescentes nas férias
O Poder Judiciário reforça orientações para pais e responsáveis sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes
Com a chegada das férias escolares, o Poder Judiciário reforça orientações para pais e responsáveis sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes, tanto em território nacional quanto para o exterior. As normas seguem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Resolução nº 295/2019 do CNJ (viagens nacionais) e a Resolução nº 131/2011 (viagens internacionais).
Viagens nacionais
- Menores de 16 anos desacompanhados: Não precisam de autorização judicial. É suficiente autorização com firma reconhecida de um dos pais ou responsável. Cada companhia aérea pode ter regras próprias em voos com escala.
- Acompanhados por familiares até 3º grau: Dispensa autorização judicial; basta comprovar o parentesco.
- Acompanhados por terceiros (amigos, padrinhos etc.): Não é necessária autorização judicial, mas é obrigatória autorização dos pais com firma reconhecida.
- A partir de 16 anos: Podem viajar sozinhos dentro do país portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
- Acompanhados de ambos os pais: Não precisam de autorização judicial.
- Acompanhados de apenas um dos pais: É necessária autorização do outro genitor com firma reconhecida.
- Desacompanhados: Exige autorização de ambos os pais com firma reconhecida ou passaporte com autorização expressa.
- Com terceiros: Requer autorização dos pais ou responsável legal.
- Passaporte com autorização: Dispensa autorização adicional.
- Documentos: A partir de 12 anos é obrigatório documento oficial com foto. De 0 a 11 anos, aceita-se certidão de nascimento original ou autenticada.
Autorização judicial
Só é necessária quando não houver consenso entre os genitores. O pedido deve ser feito no Juizado da Infância e Juventude, com documentos da filiação e da viagem.
Atendimento no Aeroporto Marechal Rondon
O TJMT mantém posto de atendimento das 7h às 19h em dias úteis e 24h em fins de semana e feriados. O serviço funciona próximo ao elevador, ao lado da sala da Polícia Federal. Contato: (65) 9 9972-1718.
Além das orientações sobre viagens de menores, o local oferece atendimento do Juizado Cível para casos como overbooking e problemas de embarque.
*Sob supervisão de Daniel Costa
-
Polícia5 dias atrásJovem de 19 anos é socorrida após ser baleada na cabeça em VG
-
Polícia6 dias atrásSuspeito furta roupas no Centro de Várzea Grande e é detido pela GM
-
Política1 dia atrásGeneral Carneiro celebra 62 anos com investimentos garantidos por Max Russi
-
Economia3 dias atrásMudança na CNH reduz custos e reordena mercado de autoescolas no Brasil
-
Política1 dia atrásBotelho diz que Assembleia deve votar veto ainda hoje
-
Política1 dia atrásDr. João reforça projeto contra bebidas adulteradas após novas mortes por metanol em MT
-
Esporte2 dias atrásDiogo Pécora vence eleição e assume a presidência da FMF
-
Esporte6 dias atrásPalmeiras x Flamengo duelam em Lima pelo direito de se tornar o primeiro tetracampeão brasileiro da Libertadores