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GUERRA PELA TERRA

STF nega pedido de associação para barrar reintegração em MT

Ministro manteve decisão do TJ

Publicado em

Judiciário

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado por uma entidade que representa trabalhadores rurais de um assentamento. O grupo buscava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), argumentando que a Corte havia concedido reintegração de posse a um produtor rural que não teria comprovado a propriedade da área em disputa.

A reclamação, que incluía um pedido de liminar, foi protocolada pela Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito, localizada em Cuiabá. A entidade tentava modificar uma decisão do TJMT que, segundo ela, além de “conter conteúdo jurídico teratológico com ofensa ao contraditório e ampla defesa”, também contrariava entendimento do próprio STF, uma vez que “deferiu posse com fundamento em domínio para a parte que não tem o melhor título”.

De acordo com os autos, a Gleba Santo Expedito surgiu a partir da iniciativa de trabalhadores rurais que, em 2001, identificaram uma área devoluta no município de Cláudia. Na época, o grupo já se identificava como representado pela associação, mesmo antes de sua formalização.

Ainda em 2001, a Associação de Trabalhadores encaminhou ao Instituto de Terras de Mato Grosso um pedido referente à área, o que resultou na abertura de um processo administrativo. Um estudo cadastral realizado constatou que a Gleba Santo Expedito trata-se, de fato, de terra devoluta.

A fundação oficial da associação ocorreu apenas em 2004. Em 2011, a entidade registrou um boletim de ocorrência contra Vilmar Gianchini, acusando-o de tentar impedir a conclusão dos trabalhos de georreferenciamento no local.

Até hoje, o assentamento não foi formalizado, devido a processos movidos contra a associação com base em supostas aquisições de boa-fé. No entanto, nenhum dos autores dessas ações conseguiu demonstrar posse anterior à da associação, cujos integrantes atuam na área há mais de 20 anos, construíram moradias, criaram pastagens e cultivaram lavouras.

Na decisão, o ministro Edson Fachin ressaltou que o caso descrito na petição inicial não se enquadra em nenhuma das hipóteses de admissibilidade de reclamação. O STF entende que esse tipo de recurso é “incabível seu manejo fundada em afronta direta a dispositivos constitucionais, a paradigma sem efeito vinculante e relativo a processo do qual o proponente não participou”.

“Ante o exposto, com base nos arts. 21, § 1º, e 161, parágrafo único, do RISTF, nego seguimento à reclamação, ficando prejudicado o exame da medida liminar”, concluiu o ministro.

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Judiciário

Justiça exige melhorias de acessibilidade em unidade de saúde da Prefeitura de Cuiabá

A Justiça ordenou a citação do município e a marcação de uma audiência de conciliação.

Publicados

em

Arne Müseler / www.arne-mueseler.com

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o município seja citado para responder, no prazo de 30 dias, à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). A ação denuncia irregularidades estruturais no Posto de Saúde da Família do bairro Altos da Serra I, em Cuiabá. A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, também estabeleceu a realização de uma audiência de conciliação por meio do CEJUSC.

De acordo com a petição inicial, a Promotoria da Saúde identificou diversas deficiências na unidade, como a falta de acessibilidade nos banheiros, ausência de alvarás sanitário e do Corpo de Bombeiros, iluminação inadequada e problemas estruturais nos consultórios. O Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) denunciou a situação desde 2021, e, apesar das reformas realizadas em 2023 sob gestão do Gabinete de Intervenção do Estado, as condições persistiram sem solução.

Diante da omissão do município em resolver as questões estruturais, o MP-MT solicitou a concessão de tutela de urgência para que a Prefeitura realize as adequações necessárias, com destaque para as questões de acessibilidade, no prazo máximo de 180 dias, além da apresentação dos alvarás pertinentes.

No entanto, o juiz optou por analisar o pedido de liminar após ouvir a parte contrária, lembrando que a unidade passou recentemente por reformas. O magistrado também ressaltou a importância da resolução consensual e determinou a realização de audiência de conciliação.

Ao final da ação, o MP-MT requer que o município seja judicialmente obrigado a garantir condições adequadas de funcionamento do PSF, conforme as normas de acessibilidade, com multa diária em caso de descumprimento. A unidade atende centenas de moradores da região e faz parte da rede municipal de atenção primária à saúde.

Outro lado – A reportagem tentou contato com a assessoria de Saúde do município, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

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