CRISE NO JUDICIÁRIO
Senador propõe CPI para apurar suposta venda de decisões no STJ
Denúncia envolve assassinato de advogado em MT, empresários e movimentações financeiras suspeitas
Judiciário

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) anunciou no plenário do Senado que está reunindo assinaturas para instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar suspeitas de corrupção no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta surge após denúncias que apontam a existência de um esquema de venda de sentenças judiciais, envolvendo advogados, empresários e assessores com acesso à Corte.
As denúncias foram reveladas em uma reportagem da revista Veja, que detalha o funcionamento de um suposto esquema sediado em Mato Grosso, liderado pelo advogado Roberto Zampieri e pelo empresário Andreson de Oliveira Gonçalves, ligado ao setor de transporte de cargas. Zampieri, segundo a apuração, buscava clientes com processos no STJ, enquanto Gonçalves articulava os bastidores políticos para garantir decisões favoráveis.
Zampieri foi executado com dez tiros em dezembro de 2023, em frente ao próprio escritório em Cuiabá. Após o crime, a polícia encontrou em seu celular áudios, mensagens e documentos que indicariam a existência do esquema de corrupção.
— O mais alarmante é que há indícios de que essas operações chegaram até ministros do STJ. A CPI é essencial diante da gravidade do que está sendo revelado. Estamos falando de um escândalo que abala os alicerces da Justiça brasileira — declarou Girão.
O senador também citou um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que teria identificado movimentações financeiras atípicas de Andreson Gonçalves e de um dos quatro ministros sob suspeita.
Girão defendeu que a CPI terá amplos poderes de investigação, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e quebrar sigilos bancário e telefônico.
— O Congresso já enfrentou casos semelhantes. Em 1999, a CPI do Judiciário investigou o escândalo da construção do TRT de São Paulo, que resultou na cassação de Luiz Estevão e na prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto — lembrou o senador.
Ele ainda criticou o que chamou de “privilégios injustificáveis” no sistema disciplinar da magistratura brasileira:
— Um juiz, mesmo condenado por vender sentenças, acaba sendo ‘premiado’ com aposentadoria, recebendo mais de R$ 100 mil por mês, com apoio de setores do STF e do governo Lula — concluiu.

Judiciário
Justiça garante direito à nova perícia antes do fim do auxílio-doença
Tribunal de Justiça de Mato Grosso veta alta programada imposta pelo INSS sem reavaliação médica

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode encerrar automaticamente o pagamento do auxílio-doença acidentário por meio da chamada “alta programada”, sem a realização de nova perícia médica. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça a obrigatoriedade de reavaliação médica para garantir os direitos do segurado.
Segundo o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, é ilegal fixar a data de cessação do benefício (DCB) apenas com base no tempo decorrido, sem reexaminar o estado de saúde do beneficiário. A magistrada citou o artigo 60, §8º, da Lei nº 8.213/1991 e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar a decisão.
“A cessação automática do auxílio, sem prévia perícia, viola o direito do segurado de ter sua capacidade para o trabalho aferida por meio adequado”, afirmou a relatora.
No caso analisado, o laudo médico anexado ao processo indicava incapacidade total e temporária por 60 dias. Contudo, o próprio documento apontava que não era possível garantir, com segurança, a plena recuperação da capacidade laborativa do segurado ao fim do período estimado.
A decisão também esclareceu que a reabilitação profissional não é condição obrigatória para a manutenção do auxílio-doença. Cabe ao INSS, em cada caso concreto, avaliar a necessidade dessa medida, mas sua ausência não justifica a interrupção do benefício.
O acórdão destaca ainda que, embora o INSS tenha prerrogativa para revisar periodicamente os benefícios concedidos, não pode fazê-lo de forma automática e sem a realização de perícia administrativa.
Com isso, a Câmara determinou que o benefício só poderá ser encerrado após nova avaliação médica do segurado, afastando definitivamente a aplicação da alta programada nesse caso.
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