VÁRZEA GRANDE
Pesquisar
Close this search box.

Meio ambiente

Produtor rural é condenado a pagar multa por desmatar vegetação nativa

Indenização, de cerca de R$155 mil, se deve ao desmatamento ilegal de 64,15 hectares de vegetação nativa

Publicado em

Judiciário

Foto: Unsplash/Reprodução

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que um produtor rural pagasse uma indenização superior a R$ 155 mil por danos ambientais decorrentes do desmatamento ilegal de 64,15 hectares de vegetação nativa na Amazônia, no município de Paranaíta, sem a devida autorização do órgão ambiental responsável.

O valor exato da indenização, R$ 155.024,55, será acrescido de correção monetária desde o início do processo e de juros de mora a partir de julho de 2017, quando foi concluída a degradação ambiental discutida no processo, movido pelo Ministério Público Estadual. O montante deverá ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, conforme estabelecido pelo Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 7.347/1985).

Durante o julgamento, foram analisadas duas apelações cíveis. Na primeira, o produtor solicitava a concessão de justiça gratuita, mas o pedido foi rejeitado pela Câmara devido ao descumprimento do prazo para regularização processual e à falta de comprovação de insuficiência financeira.

Na segunda apelação, o Ministério Público Estadual (MPE) pleiteava a inclusão de condenação por danos morais coletivos e ambientais, alegando que a degradação afetou o direito constitucional de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de solicitar sanções administrativas ao réu. Em sua defesa, o produtor alegou que já havia iniciado a recuperação ambiental e que a condenação financeira violaria o princípio da proporcionalidade, pois impunha tanto a reparação ambiental quanto a indenização.

No julgamento, com o desembargador Rodrigo Curvo como relator, foi reconhecida a ocorrência de degradação ambiental com impacto significativo para a coletividade e o equilíbrio ecológico do bioma amazônico. Os desembargadores também concluíram que ficou caracterizado o dano moral coletivo, cujo reparo é essencial para a proteção do meio ambiente e a prevenção de danos futuros, o que resultou na determinação da indenização de mais de R$ 155 mil. Contudo, o recurso do MPE foi parcialmente acolhido, pois a Câmara entendeu que a imposição de sanções administrativas mais severas, como a perda ou suspensão de incentivos fiscais, seria desproporcional ao caso em questão.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Judiciário

TJ devolve à banco Corolla Híbrido financiado por “limpador de piscina do CV”

No esquema desmantelado pela PC, o réu é acusado de ter girado R$ 6 milhões

Publicados

em

Foto: TJMT

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, decidiu retirar a restrição imposta sobre um Toyota Corolla Altis Hybrid Premium (2022/2023), financiado por Jean Marcel Neves Conrado, um “limpador de piscina” supostamente vinculado à facção criminosa “Comando Vermelho”. Ele é um dos alvos da operação “Apito Final”, que teve como objetivo principal desarticular um núcleo financeiro da organização criminosa em Mato Grosso, no ano de 2024.

A decisão da juíza, publicada nesta sexta-feira (7), foi em resposta a um pedido do Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A, instituição que concedeu um financiamento de R$ 127,6 mil a Jean para a compra do veículo.

Nos autos, a instituição financeira alegou que Jean estava em atraso com o pagamento das parcelas do financiamento e que o Corolla Altis havia sido apreendido pelas autoridades. No entanto, uma restrição sobre o veículo impedia que ele fosse vendido, o que levou o Safra a solicitar judicialmente a liberação do bloqueio.

A juíza Alethea Assunção Santos acatou os argumentos do banco, ressaltando que o Corolla Altis foi financiado com registro de alienação fiduciária (uma espécie de garantia de pagamento, semelhante a uma hipoteca).

“A restrição judicial que recaiu sobre o veículo foi determinada em processo criminal, que não tem relação com a dívida garantida pela alienação fiduciária. Portanto, a manutenção da restrição judicial inviabiliza o direito do embargante de consolidar a propriedade do bem e vendê-lo para satisfazer o seu crédito, causando-lhe grave prejuízo”, analisou a magistrada.

Jean Marcel Neves Conrado seria parte de um núcleo do “Comando Vermelho” vinculado a Paulo Witer, o “WT”, que é identificado como um dos principais “tesoureiros” da facção criminosa em Mato Grosso e atuava no futebol amador de Cuiabá.

Jean também foi alvo da operação “Last Flight”, uma ação contra o “Comando Vermelho” desencadeada no início de 2024, que visava Miro Arcângelo Gonçalves de Jesus, o “Miro Louco”, apontado como o segundo comando dentro da facção criminosa.

Apesar de sua profissão como “limpador de piscina”, Jean movimentou R$ 6 milhões em suas contas bancárias.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA