MPMT
MPMT prestigia posse do novo procurador-geral de Justiça do MPPE
A solenidade aconteceu nesta quarta-feira (29), na capital pernambucana
Judiciário
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) esteve presente na posse do novo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), promotor de Justiça José Paulo Cavalcanti Xavier Filho. A solenidade aconteceu nesta quarta-feira (29), na capital pernambucana, e contou com a presença do secretário-geral do MPMT, Procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, que no ato representou o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior.
“É uma honra estar aqui hoje para prestigiar a solenidade de posse do Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, este recifense que reúne em seu vasto currículo mais de 25 anos de dedicação ao Ministério Público de Pernambuco, dedicando parte de sua carreira a prática administrativa dentro da instituição. Ou seja, ele foi forjado ao longo dos anos e está preparado para os desafios que o cargo impõe. Tenho certeza que terá uma gestão exitosa e muito profícua”, destacou Streicher.
José Paulo Xavier destacou que o compromisso da nova gestão (biênio 2025-2027), é com muito trabalho para atender às expectativas da sociedade, avançar mais e fortalecer a estrutura organizacional no sentido de dar mais celeridade e resolutividade para que se possa alcançar sempre melhores resultados.
Judiciário
Poder Judiciário orienta sobre regras para viagens de crianças e adolescentes nas férias
O Poder Judiciário reforça orientações para pais e responsáveis sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes
Com a chegada das férias escolares, o Poder Judiciário reforça orientações para pais e responsáveis sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes, tanto em território nacional quanto para o exterior. As normas seguem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Resolução nº 295/2019 do CNJ (viagens nacionais) e a Resolução nº 131/2011 (viagens internacionais).
Viagens nacionais
- Menores de 16 anos desacompanhados: Não precisam de autorização judicial. É suficiente autorização com firma reconhecida de um dos pais ou responsável. Cada companhia aérea pode ter regras próprias em voos com escala.
- Acompanhados por familiares até 3º grau: Dispensa autorização judicial; basta comprovar o parentesco.
- Acompanhados por terceiros (amigos, padrinhos etc.): Não é necessária autorização judicial, mas é obrigatória autorização dos pais com firma reconhecida.
- A partir de 16 anos: Podem viajar sozinhos dentro do país portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
- Acompanhados de ambos os pais: Não precisam de autorização judicial.
- Acompanhados de apenas um dos pais: É necessária autorização do outro genitor com firma reconhecida.
- Desacompanhados: Exige autorização de ambos os pais com firma reconhecida ou passaporte com autorização expressa.
- Com terceiros: Requer autorização dos pais ou responsável legal.
- Passaporte com autorização: Dispensa autorização adicional.
- Documentos: A partir de 12 anos é obrigatório documento oficial com foto. De 0 a 11 anos, aceita-se certidão de nascimento original ou autenticada.
Autorização judicial
Só é necessária quando não houver consenso entre os genitores. O pedido deve ser feito no Juizado da Infância e Juventude, com documentos da filiação e da viagem.
Atendimento no Aeroporto Marechal Rondon
O TJMT mantém posto de atendimento das 7h às 19h em dias úteis e 24h em fins de semana e feriados. O serviço funciona próximo ao elevador, ao lado da sala da Polícia Federal. Contato: (65) 9 9972-1718.
Além das orientações sobre viagens de menores, o local oferece atendimento do Juizado Cível para casos como overbooking e problemas de embarque.
*Sob supervisão de Daniel Costa
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