facções criminosas
Justiça recebe denúncia contra 15 pessoas por tráfico e lavagem de dinheiro
Operação Ludus Sordidus revelou esquema de apostas online usado para financiar facção
Judiciário

A Justiça de Mato Grosso recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra 15 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, com vínculos ao Comando Vermelho. O grupo foi alvo da Operação Ludus Sordidus, deflagrada pela Polícia Civil em agosto deste ano.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Comarca de Cuiabá, considerou que a denúncia atende aos requisitos legais, apresentando indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal. Os crimes imputados incluem associação criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, além de contravenções penais pelo descumprimento de medidas cautelares.
Entre os denunciados estão Sebastião Lauze Queiroz de Amorim (vulgo “Veio”, “Dandão” ou “Vovô”), apontado como líder do grupo; Ozia Rodrigues (“Jozias”, “Shelby” ou “Mustang”); Dainey Aparecido da Costa (“Playboy”); Renan Curvo da Costa; Paulo Augusto e Silva Dias; Eduardo Henrique Nascimento dos Santos; Jheine Rodrigues Pinheiro; Elizângela Ferreira da Silva Visdomino; Ronaldo Queiroz de Amorim Júnior; Ronaldo Queiroz de Amorim; Lorrainy Waleska Amorim dos Santos; Pamela Cristina Tamarossi Bastos; Rafael Aparecido Queiroz de Amorim Veiga; William Ângelo de Freitas; e Weberton Pedro da Silva.
Na decisão, o magistrado destacou que, mesmo sendo baseada em provas indiciárias e unilaterais, a denúncia apresenta elementos suficientes para o início da ação penal, seguindo o princípio “in dubio pro societate” nesta fase processual.
A Operação Ludus Sordidus revelou que os sites “Gol Bet” e “Campeão Bet” eram utilizados para lavar dinheiro da facção, financiar o tráfico de drogas e distribuir lucros entre os líderes da organização. Sebastião Lauze, conhecido como “dono da quebrada”, era responsável por administrar as atividades da facção nos bairros Osmar Cabral, Jardim Liberdade e adjacentes, recebendo 10% dos lucros mensais das plataformas de apostas, que eram distribuídos semanalmente.
Crimes imputados aos denunciados:
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Organização criminosa: Art. 2º da Lei 12.850/2013
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Associação para o tráfico: Art. 35 da Lei 11.343/2006
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Lavagem de dinheiro: Art. 1º, §1º, III e §4º da Lei 9.613/1998
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Contravenção penal: Art. 50, caput, do Decreto-Lei 3.688/1941
A denúncia formaliza o início do processo judicial contra o grupo, que agora terá a tramitabilidade da ação penal e poderá responder aos crimes apontados pela investigação.
*Sob supervisão de Daniel Costa

Judiciário
MP alerta bares e restaurantes de MT sobre bebidas adulteradas
Estabelecimentos devem comprar de fornecedores registrados e comunicar órgãos em caso de suspeita

Após a morte de cinco pessoas em São Paulo pelo consumo de bebidas adulteradas com metanol, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) emitiu uma recomendação urgente a bares, restaurantes, hotéis e entidades do setor. O objetivo é reforçar o controle na compra e venda de bebidas alcoólicas e prevenir tragédias semelhantes no Estado.
A Notificação Recomendatória nº 02/2025, expedida pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital, determina que os estabelecimentos adquiram bebidas apenas de fornecedores formalmente registrados, com nota fiscal eletrônica e procedência comprovada. Além disso, os empresários devem manter registros detalhados dos produtos e treinar equipes para identificar sinais de adulteração, como rótulos falsificados, lacres violados ou odores químicos incomuns.
Em caso de suspeita, os lotes devem ser isolados e comunicados imediatamente à Vigilância Sanitária, ao Procon, à Polícia Civil e ao próprio Ministério Público. A recomendação ainda enfatiza que a negligência pode resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal dos proprietários e administradores.
O documento foi direcionado a entidades representativas, como a Abrasel-MT e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS-MT), que devem repassar as orientações aos associados. As instituições têm 30 dias para informar ao MP as providências adotadas.
O MPE reforça que o controle rigoroso da procedência das bebidas é essencial para proteger consumidores e evitar graves consequências legais.
*Sob supervisão de Daniel Costa
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