Altos da Serra I
Justiça exige melhorias de acessibilidade em unidade de saúde da Prefeitura de Cuiabá
A Justiça ordenou a citação do município e a marcação de uma audiência de conciliação.
Judiciário

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o município seja citado para responder, no prazo de 30 dias, à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). A ação denuncia irregularidades estruturais no Posto de Saúde da Família do bairro Altos da Serra I, em Cuiabá. A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, também estabeleceu a realização de uma audiência de conciliação por meio do CEJUSC.
De acordo com a petição inicial, a Promotoria da Saúde identificou diversas deficiências na unidade, como a falta de acessibilidade nos banheiros, ausência de alvarás sanitário e do Corpo de Bombeiros, iluminação inadequada e problemas estruturais nos consultórios. O Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) denunciou a situação desde 2021, e, apesar das reformas realizadas em 2023 sob gestão do Gabinete de Intervenção do Estado, as condições persistiram sem solução.
Diante da omissão do município em resolver as questões estruturais, o MP-MT solicitou a concessão de tutela de urgência para que a Prefeitura realize as adequações necessárias, com destaque para as questões de acessibilidade, no prazo máximo de 180 dias, além da apresentação dos alvarás pertinentes.
No entanto, o juiz optou por analisar o pedido de liminar após ouvir a parte contrária, lembrando que a unidade passou recentemente por reformas. O magistrado também ressaltou a importância da resolução consensual e determinou a realização de audiência de conciliação.
Ao final da ação, o MP-MT requer que o município seja judicialmente obrigado a garantir condições adequadas de funcionamento do PSF, conforme as normas de acessibilidade, com multa diária em caso de descumprimento. A unidade atende centenas de moradores da região e faz parte da rede municipal de atenção primária à saúde.
Outro lado – A reportagem tentou contato com a assessoria de Saúde do município, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

Judiciário
Justiça garante direito à nova perícia antes do fim do auxílio-doença
Tribunal de Justiça de Mato Grosso veta alta programada imposta pelo INSS sem reavaliação médica

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode encerrar automaticamente o pagamento do auxílio-doença acidentário por meio da chamada “alta programada”, sem a realização de nova perícia médica. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça a obrigatoriedade de reavaliação médica para garantir os direitos do segurado.
Segundo o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, é ilegal fixar a data de cessação do benefício (DCB) apenas com base no tempo decorrido, sem reexaminar o estado de saúde do beneficiário. A magistrada citou o artigo 60, §8º, da Lei nº 8.213/1991 e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar a decisão.
“A cessação automática do auxílio, sem prévia perícia, viola o direito do segurado de ter sua capacidade para o trabalho aferida por meio adequado”, afirmou a relatora.
No caso analisado, o laudo médico anexado ao processo indicava incapacidade total e temporária por 60 dias. Contudo, o próprio documento apontava que não era possível garantir, com segurança, a plena recuperação da capacidade laborativa do segurado ao fim do período estimado.
A decisão também esclareceu que a reabilitação profissional não é condição obrigatória para a manutenção do auxílio-doença. Cabe ao INSS, em cada caso concreto, avaliar a necessidade dessa medida, mas sua ausência não justifica a interrupção do benefício.
O acórdão destaca ainda que, embora o INSS tenha prerrogativa para revisar periodicamente os benefícios concedidos, não pode fazê-lo de forma automática e sem a realização de perícia administrativa.
Com isso, a Câmara determinou que o benefício só poderá ser encerrado após nova avaliação médica do segurado, afastando definitivamente a aplicação da alta programada nesse caso.
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