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concursos e processo seletivo

Justiça determina consurso em Várzea Grande até fim do ano

Medida visa reduzir contratos temporários e atender determinação do Tribunal de Contas do Estado

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Judiciário

Crédito: JusBrasil

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), anunciou nesta quinta-feira (25.09) que pretende lançar até o fim deste ano o edital de concurso público para quase 6 mil vagas na Prefeitura. A medida, no entanto, chega apenas após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que cobrou a redução dos contratos temporários, atualmente responsáveis por 61% da força de trabalho municipal.

Nós começamos a estudar a planilha do concurso público, que a gente vai emitir o edital no final do ano, tá? E aí a gente já tá com uma planilha de mais ou menos quase 6.000 vagas. E a secretária de saúde vai abrir um seletivo”, declarou a prefeita.

Seleção por concurso e processos seletivos

Flávia Moretti informou que outras secretarias também devem abrir processos seletivos paralelos. A Secretaria de Saúde prepara editais específicos, enquanto a Secretaria de Educação será orientada a estruturar seletivos para funções nas áreas de Técnico de Desenvolvimento Educacional (TDE) e Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI).

Nós estamos trabalhando quais áreas que vão ser seletivos e quais áreas que vão para concurso público para poder cumprir a determinação do TCE, porque a gente não pode mandar todo mundo embora até que a gente faça ou o contrato seletivo, ou o concurso público, tudo isso dentro do prazo”, acrescentou.

O contrato temporário é atualmente utilizado pela Prefeitura principalmente nas áreas de Saúde e Educação. Com o concurso público, a expectativa do Executivo é reduzir gradativamente essa modalidade de contratação, garantindo mais estabilidade e segurança jurídica à administração municipal.

*Sob supervisão de Daniel Costa

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Judiciário

Professora processa ex-marido por traição e pede R$ 20 mil de indenização

Juíza definiu que é preciso comprovar exposição vexatória e agravamento da saúde mental

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Crédito: JusBrasil

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, deu andamento a um processo no qual uma professora da capital pede R$ 20 mil de indenização por danos morais contra o ex-marido, um empresário local. Segundo a autora, ela foi exposta a uma situação vexatória e humilhante após descobrir que havia sido traída, em agosto de 2021.

No processo, a mulher alega que o ex-companheiro passou a ostentar publicamente seu novo relacionamento, o que gerou constrangimento entre amigos e conhecidos. Ela afirma que o episódio agravou seu quadro de depressão, condição pela qual já fazia tratamento desde 2015.

Após tentativas frustradas de conciliação, a magistrada declarou o processo saneado e delimitou os pontos que deverão ser comprovados por ambas as partes. A professora terá que demonstrar, por meio de provas testemunhais ou documentais, que houve de fato exposição pública humilhante e que existe nexo causal entre a conduta do ex-marido e o agravamento de sua saúde mental, possivelmente por meio de perícia médica.

Já o empresário, por sua vez, nega as acusações, sustentando que a “simples traição” não gera direito a indenização. Ele também alega que não promoveu exposição pública da ex-esposa, atribuindo a repercussão do caso à própria autora da ação. A defesa dele afirma ainda que a depressão é preexistente e sem relação direta com o término ou com a nova relação.

Na decisão, proferida no último dia 22 de setembro, a juíza destacou que cabe à autora comprovar os fatos que embasam o pedido de indenização, enquanto o réu poderá apresentar elementos que provem a inexistência de humilhação pública e do nexo com a doença.

As partes foram intimadas a apresentar, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, como testemunhas ou solicitação de perícia médica. Caso contrário, o processo poderá ser julgado diretamente no mérito.

*Sob supervisão de Daniel Costa 

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