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Pedido de Transferência

Justiça avalia transferência de líder do PCC preso em MT

Ricardo Batista Ambrósio foi preso em julho de 2025, em um supermercado de Várzea Grande

Publicado em

Judiciário

Crédito:JBNews

A Justiça de Mato Grosso determinou que a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) avalie, com urgência, a viabilidade de transferência do detento Ricardo Batista Ambrósio, conhecido como “Kayak” ou “Perfume”, atualmente custodiado na Penitenciária Central do Estado (PCE). A decisão foi proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fernandes Fidelis, e tem como objetivo preservar a integridade física, psicológica e a saúde do preso.

Apontado pelas autoridades como uma das principais lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC) e considerado aliado direto de Willian Herbas Camacho, o Marcola, Kayak encontra-se detido em uma unidade que abriga integrantes do Comando Vermelho, facção rival histórica. Segundo a defesa, essa circunstância representa risco concreto à vida do custodiado.

No pedido encaminhado ao Judiciário, os advogados relataram supostas condições degradantes na PCE, incluindo celas insalubres, odores fortes de tinta e thinner devido a reformas, falta de ventilação adequada, períodos prolongados de isolamento e falhas no atendimento médico. A defesa também destacou que Ricardo é portador de HIV, além de sofrer de diabetes, hipertensão e obesidade, o que aumentaria sua vulnerabilidade no ambiente prisional.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a transferência de presos é atribuição da administração penitenciária, mas deve seguir critérios legais e objetivos, respeitando a dignidade humana, a integridade física e moral do detento, a proximidade familiar e as diretrizes de ressocialização previstas na Resolução nº 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em despacho, o juiz determinou que a direção da unidade prisional assegure a integridade física e psicológica de Kayak, bem como o tratamento médico adequado. Também foi expedido ofício à Secretaria de Administração Penitenciária para que adote providências visando ao recambiamento imediato do preso para o Estado de São Paulo, conforme decisões anteriores do processo.

Ricardo Batista Ambrósio foi preso em julho de 2025, em um supermercado de Várzea Grande, após permanecer 12 anos foragido da Justiça. Ele vivia em Mato Grosso utilizando documentos falsos, acompanhado da esposa e de dois filhos. Na ocasião da prisão, foram apreendidos uma pistola com numeração raspada e diversos aparelhos celulares. A companheira também foi autuada pelo uso de identidade falsa.

Contra ele havia mandado de prisão expedido em 2016 pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), em razão de condenação a 16 anos de prisão por associação criminosa e associação para o tráfico de drogas. Com a nova decisão judicial, a administração penitenciária deverá se manifestar sobre a possibilidade de transferência, enquanto a direção da PCE permanece responsável por garantir a segurança e o atendimento médico do detento até a definição final de seu destino prisional.

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Judiciário

TRE autoriza saída de vereador do PL sem perda de mandato

Tribunal reconheceu justa causa para desfiliação de Caio Cordeiro, com base em anuência do partido, permitindo mudança de sigla sem risco ao mandato.

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omatogrosso.com
Foto: omatogrosso.com

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, reconhecer a existência de justa causa para a desfiliação partidária do vereador de Várzea Grande, Caio Cordeiro, autorizando sua saída do Partido Liberal sem perda do mandato. O julgamento ocorreu na sessão dessa terça-feira (31).

A ação foi proposta pelo parlamentar com o objetivo de garantir sua desfiliação da sigla com a manutenção do cargo, sob a alegação de falta de identificação com a orientação programática do partido. Como principal fundamento, apresentou carta de anuência emitida pelo diretório estadual da legenda, autorizando expressamente sua saída.

O relator do caso, juiz Luis Otávio Pereira Marques, destacou que a Constituição Federal prevê a anuência do partido como hipótese suficiente para caracterizar justa causa, dispensando a apresentação de outros motivos.

Segundo o magistrado, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é consolidada nesse sentido, sendo desnecessária a comprovação adicional quando há autorização formal da legenda.

O relator também afastou o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, que defendia a necessidade de anuência do diretório municipal. Para ele, não há exigência legal de concordância de diferentes instâncias partidárias.

No caso, foi considerada válida a manifestação do diretório estadual do Partido Liberal, uma vez que o estatuto da sigla não define qual órgão é responsável por emitir a carta de anuência.

O magistrado ainda ressaltou que exigir aval do diretório municipal criaria uma condição não prevista na legislação e representaria interferência indevida na autonomia partidária.

Com a decisão, Caio Cordeiro está autorizado a deixar o Partido Liberal e se filiar a outra legenda sem risco de perder o mandato na Câmara Municipal de Várzea Grande.

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