Judiciário
Justiça aponta falta de dano ao erário e absolve ex-governador Pedro Taques e acusados no caso dos grampos clandestinos em MTO
A ação foi considerada improcedente e os réus foram absolvidos das acusações.
Judiciário

O ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PP), foi absolvido no processo que investigava sua suposta participação no esquema de interceptações telefônicas ilegais, apelidado de “Grampolândia Pantaneira”. A sentença foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, no dia 3 de abril.
Além de Taques, também foram absolvidos o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e o coronel da Polícia Militar, Zaqueu Barbosa.
Entenda o caso
As investigações se concentraram em interceptações clandestinas realizadas entre janeiro de 2014 e junho de 2017, durante a gestão de Pedro Taques. No total, foram produzidas cerca de 178 mil páginas de documentos e identificadas aproximadamente 52 mil interceptações telefônicas. Mais de 100 pessoas tiveram seus telefones monitorados ilegalmente, entre elas jornalistas, advogados, médicos e políticos de oposição. Os números foram inseridos indevidamente em um inquérito sobre tráfico de drogas.
Decisão
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia solicitado a condenação dos acusados por ato de improbidade administrativa, o ressarcimento ao erário, além do bloqueio de bens no valor de R$ 355,5 mil e o pagamento de multa por dano moral coletivo.
A juíza, no entanto, entendeu que não ficou comprovado o dolo nem o prejuízo aos cofres públicos. Em sua decisão, destacou que:
“É certo que para a configuração do ato de improbidade administrativa exige-se mais do que mera irregularidade ou ilegalidade; a conduta do agente público deve estar permeada de abuso, má-fé e com a finalidade específica de tirar proveito para si ou para outrem e deve causar efetivo prejuízo ao bem comum.”
Dessa forma, a ação foi considerada improcedente e os réus foram absolvidos das acusações.

Judiciário
Justiça exige melhorias de acessibilidade em unidade de saúde da Prefeitura de Cuiabá
A Justiça ordenou a citação do município e a marcação de uma audiência de conciliação.

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o município seja citado para responder, no prazo de 30 dias, à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). A ação denuncia irregularidades estruturais no Posto de Saúde da Família do bairro Altos da Serra I, em Cuiabá. A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, também estabeleceu a realização de uma audiência de conciliação por meio do CEJUSC.
De acordo com a petição inicial, a Promotoria da Saúde identificou diversas deficiências na unidade, como a falta de acessibilidade nos banheiros, ausência de alvarás sanitário e do Corpo de Bombeiros, iluminação inadequada e problemas estruturais nos consultórios. O Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) denunciou a situação desde 2021, e, apesar das reformas realizadas em 2023 sob gestão do Gabinete de Intervenção do Estado, as condições persistiram sem solução.
Diante da omissão do município em resolver as questões estruturais, o MP-MT solicitou a concessão de tutela de urgência para que a Prefeitura realize as adequações necessárias, com destaque para as questões de acessibilidade, no prazo máximo de 180 dias, além da apresentação dos alvarás pertinentes.
No entanto, o juiz optou por analisar o pedido de liminar após ouvir a parte contrária, lembrando que a unidade passou recentemente por reformas. O magistrado também ressaltou a importância da resolução consensual e determinou a realização de audiência de conciliação.
Ao final da ação, o MP-MT requer que o município seja judicialmente obrigado a garantir condições adequadas de funcionamento do PSF, conforme as normas de acessibilidade, com multa diária em caso de descumprimento. A unidade atende centenas de moradores da região e faz parte da rede municipal de atenção primária à saúde.
Outro lado – A reportagem tentou contato com a assessoria de Saúde do município, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.
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