OPERAÇÃO QUADRO NEGRO
Juíza mantém ex-diretor do Cepromat réu em ação por desvio de R$ 8 milhões
Ex-diretor é acusado de se envolver num suposto desvio de quase R$ 8 milhões
Judiciário

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido do ex-diretor de Gestão de Tecnologia da Informação do antigo Cepromat (Centro de Processamento de Dados do Estado), Djalma Souza Soares, e manteve sua condição de réu em uma ação penal proveniente da Operação Quadro Negro, por supostos crimes de peculato e fraudes na execução de contratos. O Cepromat agora é conhecido como MTI (Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação).
A decisão, assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi proferida na última sexta-feira (14.03) e rejeitou a questão de ordem apresentada pela defesa de Djalma Souza. No pedido, a defesa argumentou que as premissas teóricas já estabelecidas nos autos deveriam resultar na rejeição da denúncia, seja por falta de justa causa ou pela sua inépcia.
No entanto, a juíza enfatizou que não é possível aplicar os mesmos efeitos da decisão proferida pelo Juízo em 24 de abril de 2024, que à época reconheceu a identidade entre os casos do empresário Valdir Agostinho Piran e do ex-vereador Wilson Celso Teixeira, determinando o trancamento da ação penal em relação ao ex-parlamentar.
“Diante do exposto, considerando que este Juízo, em decisão proferida no id. 181005266 não reconheceu a identidade da situação fática entre os codenunciados e indeferiu o pleito postulado pela Defesa do réu Djalma Souza Soares, consistente no trancamento da ação penal em relação ao referido acusado, não conheço da questão de ordem ora apresentada”, afirmou a decisão.
Operação
A Operação Quadro Negro foi deflagrada em outubro de 2019 e revelou um esquema envolvendo a aquisição de softwares para escolas de Mato Grosso, causando um prejuízo de R$ 8 milhões aos cofres públicos, em valores não atualizados.
Foram denunciados o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf, os empresários Valdir Piran (que foi retirado do processo) e Weydson Soares Fonteles, os servidores Francisvaldo Pereira de Assunção, Djalma Souza Soares e Edevamilton de Lima Oliveira, além do ex-diretor do Cepromat, Wilson Celso Teixeira (também retirado da ação).
A denúncia teve como base uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), que identificou diversas irregularidades nos contratos firmados entre o Estado e a empresa Avançar Tecnologia em Softwares Ltda., de propriedade de Weydson Soares Fonteles, para o fornecimento de softwares com aulas interativas e acompanhamento técnico pedagógico.

Judiciário
Justiça exige melhorias de acessibilidade em unidade de saúde da Prefeitura de Cuiabá
A Justiça ordenou a citação do município e a marcação de uma audiência de conciliação.

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o município seja citado para responder, no prazo de 30 dias, à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). A ação denuncia irregularidades estruturais no Posto de Saúde da Família do bairro Altos da Serra I, em Cuiabá. A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, também estabeleceu a realização de uma audiência de conciliação por meio do CEJUSC.
De acordo com a petição inicial, a Promotoria da Saúde identificou diversas deficiências na unidade, como a falta de acessibilidade nos banheiros, ausência de alvarás sanitário e do Corpo de Bombeiros, iluminação inadequada e problemas estruturais nos consultórios. O Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) denunciou a situação desde 2021, e, apesar das reformas realizadas em 2023 sob gestão do Gabinete de Intervenção do Estado, as condições persistiram sem solução.
Diante da omissão do município em resolver as questões estruturais, o MP-MT solicitou a concessão de tutela de urgência para que a Prefeitura realize as adequações necessárias, com destaque para as questões de acessibilidade, no prazo máximo de 180 dias, além da apresentação dos alvarás pertinentes.
No entanto, o juiz optou por analisar o pedido de liminar após ouvir a parte contrária, lembrando que a unidade passou recentemente por reformas. O magistrado também ressaltou a importância da resolução consensual e determinou a realização de audiência de conciliação.
Ao final da ação, o MP-MT requer que o município seja judicialmente obrigado a garantir condições adequadas de funcionamento do PSF, conforme as normas de acessibilidade, com multa diária em caso de descumprimento. A unidade atende centenas de moradores da região e faz parte da rede municipal de atenção primária à saúde.
Outro lado – A reportagem tentou contato com a assessoria de Saúde do município, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.
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