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CONFRESA

Homem acusado de feminicídio tem prisão preventiva decretada

O custodiado é acusado pelo feminicídio de Regiane Alves da Silva (29), com quem era casado há oito anos

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Judiciário

Crédito da Imagem - Reprodução/Videomonitoramento.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela prisão preventiva de Emival Antunes Barbosa (47), nesta sexta-feira (31), em audiência de custódia realizada na Comarca de Porto Alegre do Norte (a 1.022km de Cuiabá). 

Após a oitiva do autuado, foi dada a palavra ao Ministério Público. O promotor de Justiça Brício Britzke se manifestou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. O pedido do MPMT foi acolhido integralmente, tendo em vista a gravidade do crime e a fuga do acusado, que foi capturado graças ao empenho da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário.   

O custodiado é acusado pelo feminicídio de Regiane Alves da Silva (29), com quem era casado há oito anos, ocorrido nesta quinta-feira (30) em um bar de Confresa (a 1.160km da capital). Regiane foi atingida por facadas e, no momento do crime, estava com uma das filhas do casal no colo. Uma outra filha também estava no local e presenciou o crime.

Crédito da Imagem – Reprodução/Videomonitoramento.

ANDRÉ MACEDO*

*Estagiário escreve sob a supervisão do jornalista Tinho Costa Marques.

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Judiciário

Poder Judiciário orienta sobre regras para viagens de crianças e adolescentes nas férias

O Poder Judiciário reforça orientações para pais e responsáveis sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes

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Crédito: Depositphotos

Com a chegada das férias escolares, o Poder Judiciário reforça orientações para pais e responsáveis sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes, tanto em território nacional quanto para o exterior. As normas seguem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Resolução nº 295/2019 do CNJ (viagens nacionais) e a Resolução nº 131/2011 (viagens internacionais).

Viagens nacionais

  • Menores de 16 anos desacompanhados: Não precisam de autorização judicial. É suficiente autorização com firma reconhecida de um dos pais ou responsável. Cada companhia aérea pode ter regras próprias em voos com escala.
  • Acompanhados por familiares até 3º grau: Dispensa autorização judicial; basta comprovar o parentesco.
  • Acompanhados por terceiros (amigos, padrinhos etc.): Não é necessária autorização judicial, mas é obrigatória autorização dos pais com firma reconhecida.
  • A partir de 16 anos: Podem viajar sozinhos dentro do país portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

  • Acompanhados de ambos os pais: Não precisam de autorização judicial.
  • Acompanhados de apenas um dos pais: É necessária autorização do outro genitor com firma reconhecida.
  • Desacompanhados: Exige autorização de ambos os pais com firma reconhecida ou passaporte com autorização expressa.
  • Com terceiros: Requer autorização dos pais ou responsável legal.
  • Passaporte com autorização: Dispensa autorização adicional.
  • Documentos: A partir de 12 anos é obrigatório documento oficial com foto. De 0 a 11 anos, aceita-se certidão de nascimento original ou autenticada.

Autorização judicial
Só é necessária quando não houver consenso entre os genitores. O pedido deve ser feito no Juizado da Infância e Juventude, com documentos da filiação e da viagem.

Atendimento no Aeroporto Marechal Rondon
O TJMT mantém posto de atendimento das 7h às 19h em dias úteis e 24h em fins de semana e feriados. O serviço funciona próximo ao elevador, ao lado da sala da Polícia Federal. Contato: (65) 9 9972-1718.
Além das orientações sobre viagens de menores, o local oferece atendimento do Juizado Cível para casos como overbooking e problemas de embarque.

*Sob supervisão de Daniel Costa

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