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CONFISCO DE TERRAS

Governo de MT defende no STF confisco de terras por desmatamento ilegal

Mendes afirma que o Estado de Mato Grosso reconhece a gravidade do problema e defende o endurecimento das punições contra grandes desmatadores ilegais.

Publicado em

Judiciário

Foto: Mayke Toscano

O Governo de Mato Grosso encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 743, defendendo que propriedades rurais que apresentem desmatamento ilegal possam ser expropriadas sem o pagamento de indenização. O governo argumenta que essa medida está em conformidade com o artigo 243 da Constituição Federal, que já prevê a expropriação de terras utilizadas para o cultivo de drogas ilegais ou para o trabalho análogo à escravidão.

A ADPF 743, ajuizada pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL, questiona a atuação do Governo Federal e dos Estados na fiscalização do desmatamento ilegal na Amazônia Legal. Durante uma audiência de conciliação realizada pelo STF em setembro de 2024, foi discutida a possibilidade de adotar sanções mais severas contra crimes ambientais, incluindo a expropriação de terras envolvidas em queimadas ilegais e destruição de vegetação nativa.

Na sua manifestação ao STF, o governador Mauro Mendes afirmou que o Estado de Mato Grosso reconhece a gravidade do problema e defende um endurecimento nas punições contra grandes desmatadores ilegais. O documento argumenta que as sanções atuais, como multas e embargos, não têm sido suficientes para conter a devastação ambiental, e que a perda da propriedade poderia ser um instrumento mais eficaz para combater práticas predatórias.

Base constitucional para a expropriação

O governo estadual sustenta que o artigo 243 da Constituição Federal já autoriza a expropriação de terras utilizadas para o cultivo de plantas psicotrópicas ou para a exploração de trabalho análogo à escravidão, destinando essas propriedades à reforma agrária ou a programas de habitação popular. A proposta apresentada ao STF sugere que essa mesma lógica seja aplicada para punir os proprietários responsáveis por desmatamento ilegal, visto que a destruição ambiental também configura uma violação grave do interesse público.

O documento destaca que essa interpretação já foi debatida em âmbito federal, com declarações da própria ministra do Meio Ambiente sobre a possibilidade de confiscar terras de desmatadores para serem destinadas a projetos de conservação ambiental. Além disso, menciona decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), que reconhecem o direito a um meio ambiente equilibrado como um princípio fundamental, passível de proteção por meio de sanções rigorosas.

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Judiciário

Justiça exige melhorias de acessibilidade em unidade de saúde da Prefeitura de Cuiabá

A Justiça ordenou a citação do município e a marcação de uma audiência de conciliação.

Publicados

em

Arne Müseler / www.arne-mueseler.com

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o município seja citado para responder, no prazo de 30 dias, à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). A ação denuncia irregularidades estruturais no Posto de Saúde da Família do bairro Altos da Serra I, em Cuiabá. A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, também estabeleceu a realização de uma audiência de conciliação por meio do CEJUSC.

De acordo com a petição inicial, a Promotoria da Saúde identificou diversas deficiências na unidade, como a falta de acessibilidade nos banheiros, ausência de alvarás sanitário e do Corpo de Bombeiros, iluminação inadequada e problemas estruturais nos consultórios. O Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) denunciou a situação desde 2021, e, apesar das reformas realizadas em 2023 sob gestão do Gabinete de Intervenção do Estado, as condições persistiram sem solução.

Diante da omissão do município em resolver as questões estruturais, o MP-MT solicitou a concessão de tutela de urgência para que a Prefeitura realize as adequações necessárias, com destaque para as questões de acessibilidade, no prazo máximo de 180 dias, além da apresentação dos alvarás pertinentes.

No entanto, o juiz optou por analisar o pedido de liminar após ouvir a parte contrária, lembrando que a unidade passou recentemente por reformas. O magistrado também ressaltou a importância da resolução consensual e determinou a realização de audiência de conciliação.

Ao final da ação, o MP-MT requer que o município seja judicialmente obrigado a garantir condições adequadas de funcionamento do PSF, conforme as normas de acessibilidade, com multa diária em caso de descumprimento. A unidade atende centenas de moradores da região e faz parte da rede municipal de atenção primária à saúde.

Outro lado – A reportagem tentou contato com a assessoria de Saúde do município, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

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