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ENSINO SUPERIOR

Faculdade é condenada por reajustes abusivos e terá de devolver a alunos

Justiça aponta falta de transparência e aumento sem justificativa entre 2016 e 2018

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Judiciário

Foto: RedeTO

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição de ensino superior que aplicou reajustes considerados abusivos nas mensalidades entre 2016 e 2018. O colegiado confirmou que a faculdade elevou os valores sem comprovação adequada de custos e sem a transparência exigida pela legislação, determinando que os alunos recebam de volta o que pagaram a mais  valores que serão apurados na fase de cumprimento de sentença.

A ação foi movida por uma estudante que questionou os aumentos anuais, alegando que a instituição não apresentou planilhas de custos nem justificativas claras, como determina a Lei nº 9.870/99, responsável por regular o valor das anuidades escolares.

Em sua defesa, a faculdade sustentou que os reajustes foram legítimos, baseados na variação dos custos operacionais, e que as informações foram divulgadas por meio de um mural físico dentro da instituição. Também afirmou que o laudo pericial confirmaria a regularidade das correções aplicadas.

O relator, desembargador, ressaltou que a perícia judicial apontou exatamente o contrário: não havia planilhas formalmente válidas e as porcentagens aplicadas não correspondiam às variações reais dos custos. Um exemplo citado foi o reajuste de 14,9% em 2017, ano em que os gastos operacionais da instituição caíram 6,95%.

Para o magistrado, a discrepância caracteriza violação à boa-fé objetiva e ao Código de Defesa do Consumidor, que proíbe elevação de preços sem justa causa. Ele destacou ainda que a simples afixação das informações em mural não atende ao dever de transparência, pois a legislação exige divulgação com antecedência mínima de 45 dias e exposição detalhada dos fundamentos econômicos.

A decisão, unânime, também manteve a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, majorados para R$ 3 mil na segunda instância.

*Sob supervisão de Daniel Costa

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Judiciário

TJMT converte cartão consignado não comprovado em empréstimo pessoal

TJMT reconhece falta de prova de contratação, converte modalidade e reduz impacto financeiro ao consumidor

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Crédito: MPMT

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a conversão de um contrato de cartão de crédito consignado  cuja contratação não foi comprovada  para a modalidade de empréstimo consignado tradicional, que possui juros menores e parcelas fixas. O julgamento, relatado pelo desembargador, trouxe ainda outro ponto relevante: o reconhecimento da prescrição de parcelas descontadas há mais de cinco anos antes do início da ação.

O caso envolve um servidor público que teve descontos mensais em folha referentes a um cartão de crédito consignado que afirma jamais ter solicitado. Ao recorrer, o banco alegou validade da contratação, mas não apresentou documentos capazes de comprovar o vínculo, como envio do cartão físico ou faturas que demonstrassem uso. Para o relator, essa ausência configura falha no dever de informação.

Segundo o voto, o consumidor acreditava estar firmando um empréstimo consignado comum, com parcelas definidas, e não um cartão de crédito  modalidade considerada mais onerosa devido às cobranças sobre o valor mínimo da fatura. “Restou evidente que o consumidor não tinha ciência de estar contratando cartão de crédito”, destacou o desembargador, ao determinar a readequação do contrato.

A decisão segue entendimento consolidado de que, na falta de prova da contratação do cartão consignado, a relação deve ser ajustada para empréstimo pessoal, aplicando-se as taxas médias de juros de mercado e afastando-se cobranças indefinidas.

O recurso do banco foi conhecido, mas apenas parcialmente provido, unicamente para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores ao período de cinco anos que antecedeu o ajuizamento da ação.

*Sob supervisão de Daniel Costa

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