TAPURAH
Ex-prefeito e empresa são acionados por improbidade administrativa
Durante o processo de auditoria, a Controladoria verificou a condução do pregão, o resultado, a formalização da compra, a assinatura das notas de autorização de despesa, de empenho e de liquidação, a emissão das notas fiscais, a assinatura da ordem de pagamento e a comprovação da transferência realizada em pagamento.
Judiciário

O ex-prefeito de Tapurah (a 433km de Cuiabá) Milton Geller e a empresa Krause e Krause LTDA ME foram acionados na Justiça pela prática de atos de improbidade administrativa. No ano de 2012, o então prefeito teria feito um pagamento antecipado à empresa, sem a devida comprovação da entrega da mercadoria. Na Ação Civil Pública (ACP), a 1ª Promotoria de Justiça da comarca requer a condenação dos requeridos ao ressarcimento de R$ 165.443,90 ao erário, além do pagamento das custas processuais.
O Ministério Público de Mato Grosso tomou conhecimento do caso após representação formulada pelo então controlador interno do Município, que relatou que em a 28/12/2012 “o ex-prefeito efetuou um pagamento de R$ 165.443,90 à referida empresa, sem a prova da entrega dos materiais adquiridos, conforme o Pregão Presencial n. 052/2012, cujo objeto era a aquisição de tubos de concreto e materiais de construção destinados às Secretarias Municipal”.
Durante o processo de auditoria, a Controladoria verificou a condução do pregão, o resultado, a formalização da compra, a assinatura das notas de autorização de despesa, de empenho e de liquidação, a emissão das notas fiscais, a assinatura da ordem de pagamento e a comprovação da transferência realizada em pagamento.
“No entanto, a Controladoria não encontrou nenhum dos materiais adquiridos nos estoques do almoxarifado municipal, contrariando a documentação apresentada, especialmente considerando que as mercadorias, adquiridas em 27/12/2012, deveriam ter sido recebidas no mesmo dia. Tais materiais, sendo principalmente elétricos e de construção, demandam tempo e um local específico para seu consumo, que, até o momento, não foi comprovado, visto que nada foi atestado quanto à realização de obras ou reformas”, narrou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues.
Foto: Prefeitura Municipal.
Por ANA LUÍZA ANACHE

Judiciário
Concessão de ‘vale peru’ aos servidores do TJ ainda à baila das críticas populares
Caso ainda repercute em Mato Grosso, gerando controvérsias. Foi tachado de mordomia inconcebível concedida a uma ala privilegiada do funcionalismo público estadual. O desembargador Orlando Perri argumenta que o vale foi reconhecimento ao “esforço desumano dos servidores”

Derrubado pelo Conselho Nacional de Justiça, o “vale-peru” natalino, benefício concedido em dezembro último pela então presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino Silva, continua rendendo controvérsias e exposição de críticas pesadas na mídia. No generoso benefício, foi liberado R$ 8 mil a todos os funcionários administrativos do Judiciário e R$ 10 mil aos juízes.
Para minimizar os estragos públicos que isso acarretou, o desembargador Orlando Perri justificou que essa concessão teve por objetivo recompensar o “esforço desumano dos servidores”. Já o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, entendeu de forma oposta, determinando que servidores e juízes devolvessem o ‘vale peru’.
Perri adiantou que os valores repassados aos juízes já foram devolvidos. Não é o caso dos servidores, que, ao invés de proceder essa devolução, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do sindicato da categoria. Nenhum deles, segundo se sabe, acatou a ordem de devolução dos valores repassados como pacote extra de Natal.
Ele ainda argumentou que a desembargadora responsável pela concessão desse bônus agiu de boa fé, adotando procedimento idêntico ao de outros tribunais do país, recompensando seus servidores pela produtividade demonstrada no dia a dia. E indagou:
“Se outros bonificaram, por qual motivo tanta estranheza quando o TJMT fez o mesmo?”
Respeitado no segmento do Judiciário, o desembargador Orlando Perri também presidiu o TJ entre 2013 e 2014, exercendo funções de corregedor-geral e de vice-presidente. Ainda foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de MT entre 1999/2000.
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